DECRETO Nº 48.346, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro de
2009, que dispõe sobre a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta
Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Minas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/01/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º – A alínea “j” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º – (...)
I
– (...)
j)
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente;
(...)”.
Art.
2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO