DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 66, de 17
de novembro de 2020.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2021)
(Republicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 13/05/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº 48.209, de 18 de
junho de 2021, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 6 de janeiro de
2014;
DELIBERA:
Art. 1º – O art. 6º da Deliberação
Normativa CERH-MG nº 66, de 17 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
“Art. 6º – (...)
Parágrafo único – A referência espacial
para a delimitação de bacias, CHs e UEGs é a base
hidrográfica oficial do Estado de Minas Gerais, disponível em http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br.”
Art. 2º – Os Anexos I e II da
Deliberação Normativa CERH-MG nº 66, de 2020, passam a vigorar na forma dos
Anexos I e II desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual
de Recursos
Hídricos de Minas Gerais.
ANEXO I - UNIDADES
ESTRATÉGICAS DE GESTÃO
DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – UEGS
1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São
Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF1, SF2, SF3, SF4 e
SF5.
2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São
Francisco – composta pelas circunscrições hidrográficas SF6, SF7, SF8, SF9 e
SF10.
3. UEG - 3 Afluentes do Rio Grande –
composta pelas circunscrições hidrográficas GD1, GD2, GD3, GD4, GD5, GD6, GD7,
GD8 e PJ1.
4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce –
composta pelas circunscrições hidrográficas DO1, DO2, DO3, DO4, DO5, DO6 e
bacia IP1.
5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri,
São Mateus, Jequitinhonha e Pardo – composta pelas circunscrições hidrográficas
JQ1, JQ2, JQ3, MU1, PA1 e SM1 e bacias PE1, BU1, IN1, IU1 e JU1.
6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba –
composta pelas circunscrições hidrográficas PN1, PN2 e PN3.
7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do
Sul, Rio Preto (Itabopoama), Rio São João e Rio Caparaó – composta pelas
circunscrições hidrográficas PS1, PS2 e bacia IB1.
ANEXO II -
CIRCUNSCRIÇÕES HIDROGRÁFICAS
1. UEG - 1 Afluentes do Alto Rio São
Francisco:
1.1. CH dos Afluentes do Alto São
Francisco (SF1): toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 76991111 (inclusive);
1.2. CH do Rio Pará (SF2): toda a bacia
à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7698111 (inclusive);
1.3. CH do Rio Paraopeba (SF3): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 76961913
(inclusive);
1.4. CH do Entorno da Represa de Três
Marias (SF4): toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7695393
(exceto SF1, SF2 e SF3);
1.5. CH do Rio das Velhas (SF5): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 76941111
(inclusive).
2. UEG - 2 Afluentes do Médio Rio São
Francisco:
2.1. CH dos
Rios Jequitaí e Pacuí (SF6): toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 767911 (inclusive) na margem
direita do rio São Francisco até a confluência na bacia com código de
bacia, cobacia 767995 (inclusive), a partir daí à montante nas duas
margens do rio São Francisco (exceto SF1, SF2, SF3, SF4, SF5 e SF7);
2.2. CH Rio Paracatu (SF7): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7681111
(inclusive) e (apenas área da bacia no Estado);
2.3. CH Rio Urucuia (SF8):
rio Urucuia e afluentes da margem esquerda do rio São Francisco entre
os rios Paracatu e Urucuia, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 767911 (inclusive, parcela da margem esquerda do rio
São Francisco) na margem esquerda do rio São Francisco à jusante de SF7, e toda
a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 767811
(apenas área da bacia no Estado);
2.4. CH dos Afluentes Mineiros do Médio
São Francisco (SF9): rio São Francisco, de jusante da confluência com o
rio Urucuia até montante da confluência com o rio Carinhanha, toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 765597
(exclusive) à jusante de SF6 e SF8 e exceto SF10 (apenas área da bacia no
Estado);
2.5. CH Rio Verde Grande (SF10): toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 7661111
(inclusive), (apenas área da bacia no Estado).
3. UEG – 3 Afluentes do Rio Grande:
3.1. CH dos Afluentes Mineiros do Alto
Rio Grande (GD1): nascentes do rio Grande até a confluência com o rio das
Mortes (exclusive), toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 8689711 (inclusive);
3.2. CH Vertentes do Rio Grande (GD2):
região das bacias dos rios das Mortes e Jacaré, toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 86894333 (exclusive) e toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 868953993
(exclusive), (exceto GD1);
3.3. CH do Entorno do Reservatório de
Furnas (GD3): região do entorno do reservatório de Furnas, toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 868799331 (inclusive)
(exceto GD1, GD2, GD4 e GD5);
3.4. CH Rio Verde (GD4): toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 868861171 (inclusive);
3.5. CH Rio Sapucaí (GD5): à montante
da região do reservatório de Furnas, toda a bacia à montante da bacia com
código de bacia, cobacia 868871531 (exclusive);
3.6. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios
Mogi-Guaçu e Pardo (GD6): toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 8684199 (apenas área da bacia no Estado);
3.7. CH dos Afluentes do Médio Rio
Grande (GD7): região do entorno do reservatório de Mascarenhas de Morais
(Peixoto) e ribeirão Sapucaí, toda a área à jusante de GD3 e à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 86873979977 (inclusive) e à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 8686591 (apenas área
da bacia no Estado);
3.8. CH dos Afluentes do Baixo
Rio Grande (GD8): baixo curso do rio Grande a jusante do reservatório de
Mascarenhas de Morais (Peixoto), toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 8681111 (inclusive) e à jusante de GD7 e GD6 (apenas
área da bacia no Estado).
3.9. CH dos Rios Piracicaba
e Jaguari (PJ1): a totalidade da bacia no Estado.
4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce:
4.1. CH do Rio Piranga (DO1): região do
alto rio Doce, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 7769111 (inclusive);
4.2. CH do Rio Piracicaba (DO2): bacia
do rio Piracicaba, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 776811111 (inclusive);
4.3. CH do Rio Santo Antônio (DO3):
bacia do rio Santo Antônio e margem esquerda do rio Doce, toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 776599 (inclusive,
parcela da margem esquerda do rio Doce) na margem esquerda do rio Doce à
jusante de DO1 e DO2;
4.4. CH do Rio Suaçuí (DO4): região da
bacia do rio Suaçuí Grande, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 77617973 na margem esquerda do rio Doce, à jusante de
DO3 (apenas área da bacia no Estado);
4.5. CH do Rio Caratinga (DO5): região
do rio Caratinga, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 7763399 (inclusive, parcela da margem direita do rio
Doce) na margem direita do rio Doce à jusante de DO1 e DO2;
4.6. CH Águas do Rio Manhuaçu (DO6):
região do rio Manhuaçu, toda a bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 77617973
na margem direita do rio Doce, à jusante de DO5 (apenas área da bacia no
Estado).
5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri,
São Mateus, Jequitinhonha e Pardo:
5.1. CH dos Afluentes Mineiros do Rio
Mucuri (MU1): a totalidade da bacia no Estado;
5.2. CH do Rio São Mateus (SM1): a
totalidade da bacia no Estado;
5.3. CH dos Afluentes Mineiros do Alto
Jequitinhonha (JQ1): região do alto rio Jequitinhonha, a partir da bacia com
código de bacia, cobacia 774511 (inclusive) toda a área à montante;
5.4. CH do Rio Araçuaí (JQ2): bacia do
rio Araçuaí a partir da bacia com código de bacia, cobacia 774211
(inclusive);
5.5. CH dos Afluentes Mineiros do Médio
e Baixo Rio Jequitinhonha (JQ3): região do baixo rio Jequitinhonha, toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia, cobacia 774113793,
(exceto JQ1 e JQ2) e (apenas área da bacia no Estado);
5.6. CH do Rio Mosquito e Demais
Afluentes Mineiros do Rio Pardo (PA1): a totalidade da bacia no Estado;
6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba:
6.1. CH dos Afluentes Mineiros Alto
Paranaíba (PN1): a partir da bacia com código de
bacia, cobacia 8695913 (inclusive), toda a área à montante (exceto
PN2) e (apenas área da bacia no Estado);
6.2. CH do Rio Araguari (PN2): a partir
da bacia com código de bacia, cobacia 8698197 (inclusive), toda a
área à montante;
6.3. CH dos Afluentes Mineiros do Baixo
Paranaíba (PN3): região do baixo rio Paranaíba, toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia, cobacia 8691111 (inclusive) e à jusante de
PN1 (apenas área da bacia no Estado).
7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do
Sul:
7.1. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios
Preto e Paraíbuna (PS1): região das bacias dos rios Preto e
Paraibuna, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia, cobacia 778771919 (inclusive) e (apenas área da bacia no
Estado);
7.2. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios
Pomba e Muriaé (PS2): região das bacias dos rios Pomba e Muriaé, toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 778197 (exceto PS1) e
(apenas área da bacia no Estado);
7.3 CH dos Afluentes Mineiros dos
Rio Preto (Itabopoama), Rio São João e Rio Caparaó (IB1), toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia, cobacia 777811 e (apenas área
da bacia no Estado).