LEI Nº 23.936, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria o Selo Amigo do Meio Ambiente.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º – Fica criado o Selo Amigo do Meio Ambiente, a ser concedido a empresas
legalmente constituídas que comprovem idoneidade no que se refere à preservação
ambiental no exercício de suas atividades, conforme regulamento.
Art.
2º – Para obtenção do Selo Amigo do Meio Ambiente, caberá à empresa interessada
promover ações integradas que visem à preservação do meio ambiente,
incluindo-se:
I
– palestras educativas;
II
– divulgação e distribuição de cartazes e folhetos informativos.
Art.
3º – O Selo Amigo do Meio Ambiente terá a validade de um ano, podendo ser
renovado.
Art.
4º – Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de
concessão do Selo Amigo do Meio Ambiente.
Art.
5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO