PORTARIA IGAM Nº 02, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Delega
competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/01/2022)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/02/2023)
O DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho
de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições [1] [2] [3]
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de
direção, chefia, e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar
despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de
funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades
Orçamentárias do IGAM.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, Ordenador de
Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de
realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado,
observado o princípio de segregação de função.
Art. 3º. Compete ao Ordenador de Despesa:
I –Controlar, fiscalizar e gerir a execução das
despesas;
II –Autorizara realização de despesas somente com
empenho prévio emitido e assinado;
III – Assinar digitalmente, em tempo hábil, as
emissões de Empenho e Notas de liquidação previamente às Ordens de Pagamento
Bancária;
IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem
de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de
Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a
ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos
respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de
dezembro de 2016.
V –Providenciar, em caso de afastamento, junto à
Diretoria de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como
ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu
substituto legal.
Art. 4º. Compete à Diretoria de Administração e
Finanças responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira em
conjunto com os Ordenadores de Despesa.
Art. 5º O ordenamento de despesas, no âmbito do
IGAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2500 - Assessoramento e Gerenciamento de
Políticas Públicas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Planejamento e Regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
f) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa em
Recursos Hídricos.
II. Ação 4215 - Implantação do Sistema de Outorga:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e Regulação;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente do Sistema Estadual da Informação em
Recursos Hídricos.
III. Ação 4216 - Planejamento e Regulação de
Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e Regulação;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Regulação de Usos de Recursos
Hídricos;
e) Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos.
IV. Ação 4217 – Fortalecimento da Gestão
Participativa:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias
Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa.
V. Ação 4218 – Cobrança pelo Uso de Recursos
Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão;
e) Gerente de Apoio às Agências de Bacias
Hidrográficas e Entidades Equiparadas.
VI. Ação 4264 – Programas, Projetos e Pesquisas em
Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa em
Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Diretor de Planejamento e Regulação;
e) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos;
f) Diretor de Operações e Eventos Críticos.
VII. Ação 4265 – Monitoramento Hidrometeorológico:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
c) Diretor de Administração e Finanças
d) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;
e) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e
Eventos Críticos;
f) Servidor: Raimundo Nonato Frota Fernandes -
MASP:1018453-9;
VIII. Ação 4266 - Segurança de Barragem e Sistemas
Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Sistemas de Infraestrutura Hídrica.
IX. Ação 7004 - Precatórios e Sentenças
Judiciárias:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças.
X - Ação 4054 - Elaboração e Implementação do
Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização das Bacias
Hidrográficas de Minas Gerais (Somos Todos Água):
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa em
Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças.
Art. 6º O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2022.
Art. 7° Fica revogada a Portaria IGAM nº 03, de 17
de janeiro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997
[2] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2020
[3] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE
2016