PORTARIA IEF Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Homologa o Plano de Manejo de unidade de
conservação estadual, aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB/COPAM.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2022)
A DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual nº 47.982, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 20.922, de 16
de outubro de 2013, em seu art. 46 estabelece que “os planos de manejo das
Unidades de Conservação serão submetidos à aprovação do Copam”,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica homologado o Plano de Manejo da
unidade de conservação MONUMENTO NATURAL ESTADUAL GRUTA DO REI DO MATO,
aprovados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM:
Art. 2º- O texto consolidado do Plano de Manejo
será disponibilizado na sede da unidade de conservação e em plataforma pública.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins