PORTARIA IEF Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como
Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Klem” de propriedade de
Nagipe Viana Klem e Adelina Pires Viana, localizada no município de
Luisburgo/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2022)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica reconhecida como Reserva Particular
do Patrimônio Natural a RPPN “Klem”, processo SEI nº 2100.01.0045524/2021-48,
de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de
Luisburgo, Estado de Minas Gerais, na totalidade dos imóveis inscritos nas
matrículas 34.814 e 34.815, registradas no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Manhuaçu, de propriedade de Nagipe Viana Klem e Adelina Pires Viana.
Parágrafo único–A RPPN “Klem” tem área de
139,0831 hectares, averbada nas matrículas dos imóveis sob os números
Av-04/34.814 e Av-01/34.815.
Art.2º–A Reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de
conservar a diversidade biológica.
Art. 3º–As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
Art. 4º–Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins