RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 162, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 

Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2022, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG.

 

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 25/01/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12 e Anexo I da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no art. 39 do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS) é um tributo que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Arsae/MG;

CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação desta Agência;

CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto no art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822/2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2022, devido pelo prestador(a):

I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é fixado em R$ 53.060.205,80 (cinquenta e três milhões sessenta mil duzentos e cinco reais e oitenta centavos);

II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. (Copanor) é fixado em R$ R$ 960.152,31 (novecentos e sessenta mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos);

III – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é fixado em R$ 144.964,38 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 2º - O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único – O recolhimento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”, enviado a todos os prestadores regulados.

Art. 3º - Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido até o dia 28 (vinte e oito) de janeiro.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral