RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM Nº
10.499, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta
SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a implementação do regime de teletrabalho, a
que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do
Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/01/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20
de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de
9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de
setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art.
1º - O §3º do art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM nº
10.466, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º - (...)
(...)
§3º
– O Subgrupo Gestor do IEF será composto pelo(a):
I
– Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de
Gabinete;
II
– Fernanda Teixeira Silva, Masp 1.147738-7, representante da Assessoria
Estratégica;
III
– Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Diretor
de Administração e Finanças;
IV
– Luiz Cláudio Pena, Masp 961.092-4, Supervisor da Unidade Regional de
Biodiversidade e Florestas Nordeste;
V
– Andrea Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora
de Provisão e Carreiras. “
(NR)
Art.
2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de janeiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
MARCELO DA FONSECA
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas