RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM Nº 10.499, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/01/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - O §3º do art. 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - (...)

(...)

§3º – O Subgrupo Gestor do IEF será composto pelo(a):

I – Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de Gabinete;

II – Fernanda Teixeira Silva, Masp 1.147738-7, representante da Assessoria Estratégica;

III – Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Diretor de Administração e Finanças;

IV – Luiz Cláudio Pena, Masp 961.092-4, Supervisor da Unidade Regional de Biodiversidade e Florestas Nordeste;

V – Andrea Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras. “

(NR)

Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2022.

 

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

RENATO TEIXEIRA BRANDÃO

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

MARCELO DA FONSECA

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas