PORTARIA IEF Nº05, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como
Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Chapada dos Perdizes” de
propriedade de Ypê Bio Agroflorestal Ltda - ME, localizada no município de
Carrancas/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2022)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica reconhecida como Reserva Particular
do Patrimônio Natural a RPPN “Chapada dos Perdizes”, processo SEI nº
2100.01.0033363/2021-50, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
localizada no município de Carrancas, Estado de Minas Gerais, nos imóveis
inscritos nas matrículas 12.450, 12.451 e 12.457, registradas no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Itumirim, de propriedade de Ypê Bio
Agroflorestal Ltda - ME.
Parágrafo único–A RPPN “Chapada dos Perdizes”
tem área de 21,5737 hectares, averbada nas matrículas dos imóveis sob os
números Av-01- 12.450, Av1-12.451 e Av1-12.457.
Art.2º–A Reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de
conservar a diversidade biológica.
Art. 3º–As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
Art. 4º–Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF