PORTARIA IEF Nº 06, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Girassol” de propriedade de Vale S/A., localizada no município de Itabira/MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

 

RESOLVE:

Art. 1º–Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Girassol”, processo SEI nº 2100.01.0009701/2019-88, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Itabira, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 33.834, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira, de propriedade de Vale S/A.

 Parágrafo único–A RPPN “Girassol” tem área de 60,14 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-03-33.834.

Art.2º–A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º–As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF