RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N°3.117, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.074, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Avaliação Ambiental Integrada – AAI – de empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais, define os empreendimentos hidrelétricos sujeitos à AAI em bacias hidrográficas consideradas prioritárias no Estado, e detalha os procedimentos administrativos instituídos pela Deliberação Normativa Copam nº 229, de 10 de dezembro de 2018.

 

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 02/02/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1] [2] [3] [4] RESOLVEM:

       

 Art. 1º –O art. 9° da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.074, de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 9º–O TR padrão e os modelos do Formulário de Identificação e da Declaração da equipe técnica independente serão disponibilizados no sítio eletrônico da Feam até o dia 31 de março de 2022.”

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.074, de 2021.

 Belo Horizonte,25 de janeiro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renata Maria de Araújo - Respondendo pela Presidência da

Feam, conforme §2° do art. 10 do Decreto n° 47.760, de 2019

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins -

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca -Diretor-Geral do Instituto

Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020