PORTARIA IEF Nº 09, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o art. 1º
da Portaria IEF nº 150, de 05 de agosto de 2005, que reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Berço de Furnas, situada no município
de Aiuruoca - Minas Gerais, e o art. 1º da Portaria IEF nº 73, de 01 de julho
de 2020, que aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN Berço de Furnas e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/02/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de
2006,
CONSIDERANDO
que houve alteração da titularidade da Reserva Particular do Patrimônio Natural
Berço de Furnas, sendo que a senhora Bernadete Zilioti passou a ser a
proprietária no lugar de Valmor Amorim;
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria IEF nº 150, de
05 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, a área de 5,3053 hectares, denominada RPPN “Berço de
Furnas”, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de
propriedade de Bernadete Zilioti, cujo imóvel encontra-se matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis de Aiuruoca, sob a matrícula de número 2.058,
Livro 2-BU fls. 02.”.
Art. 2º – O art. 1º da Portaria IEF nº 73, de 01
de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Aprovar o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN Berço de Furnas, de propriedade de
Bernadete Zilioti, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas
Gerais.”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF