RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 164, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2022
Altera o texto do Anexo II, a que se refere o
art. 13 §3º da Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, que apresenta
as regras gerais para registro das despesas realizadas pela Copasa no âmbito do
Programa de Proteção de Mananciais.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 19/02/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual
47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que
estabelece que a Arsae-MG, tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação
dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem
como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação;
CONSIDERANDO
a Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, principalmente o disposto
nos artigos 5º a 19 do Anexo II, que tratam das regras a serem observadas pela
Copasa para o Programa de Proteção de Mananciais previsto nas tarifas de
prestação dos serviços; e
CONSIDERANDO
as necessidades de melhoria na transparência dos programas estabelecidos pela
Arsae-MG para os prestadores regulados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
§3º do art. 13 do Anexo II da Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de
2021.
Art. 2º O §3º do
art. 13 do Anexo II da Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“§3º A Arsae-MG
permitirá que, para ações de execução centralizada ou regionalizada, a Copasa
adote centro de custo único, desde que os valores sejam limitados a 10% (dez
por cento) do montante total desembolsado com o programa no exercício fiscal de
referência.”
Art. 3º - Esta
resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
18 de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral