RESOLUÇÃO ARSAE-MG 163, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2022
Altera a Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de
outubro de 2021, que disciplina, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais - ARSAE-MG, o
disposto no artigo 10-B da nova redação da Lei Federal 11.445/2007 e no Decreto
Federal 10.710, de 31 de maio de 2021, que a regulamentou.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 19/02/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições
legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual
47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos
artigos 21 a 26, a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que modificou
a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; a Lei Estadual nº 18.309, de
3 de agosto de 2009, principalmente o disposto no artigo 6º; e
CONSIDERANDO
a necessidade de se adequar o procedimento administrativo para a avaliação
econômico-financeira prevista no artigo 10-B da Lei federal 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, alterada pela Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, e
regulamentado pelo Decreto Federal n° 10.710, de 31 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Os §§ 1º
e 2º, do art. 25, da Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de outubro de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do §3º:
“Art. 25. – (...)
§ 1º Caso
constatado omissão ou erro material no requerimento e na documentação que o
instrui, por si ou mediante determinação da Arsae-MG, o prestador apresentará
aditamento até o dia 25 de fevereiro de 2022.
§ 2º Caso haja
novas informações ou documentos que potencialmente afetem a decisão
fundamentada da Arsae-MG de que trata o inciso , do art 29, desta resolução, o
prestador deverá apresentar aditamento à agência até o dia 25 de fevereiro de
2022.
§ 3º Serão
desconsiderados para a tomada da decisão fundamentada da Arsae-MG que trata o
inciso , do art 29, desta resolução aditamentos ao requerimento apresentados
após 25 de fevereiro de 2022.”
Art. 2º A versão
atualizada da Resolução Arsae-MG nº 160, de 15 de outubro de 2021, será
publicada na íntegra no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br .
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
18 de fevereiro, de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral