RESOLUÇÃO SEMAD Nº3.121, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Delega competências do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/02/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 1° da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vistao Capítulo X da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, oDecreto n° 44.986, de 19 de dezembro de 2008, aResolução Seplag n° 10, de 1º de março de 2004, e a Resolução Seplag n° 73, de 3 de outubro de 2018; Resolve:

 

Art. 1° – Ficam delegadas ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – as seguintes competências:

I–exercer a orientação, coordenação e supervisãodas Superintendências Regionais de Meio Ambiente da Semad;

II –exercer a orientação, coordenação e supervisãodas atribuições previstas nos incisos IV a XIV do art. 10 do Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019;

III –de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor Públicodos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Semad e doAssessor-chefe de Gestão Regionalda Semad.

Parágrafo único – A delegação de competência a que se refere o inciso III docaputse aplica ao ciclo avaliativo de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2° – Fica delegada à servidora Valéria Cristina Rezende, Masp 1.021.014-4, Secretária Executivada Semad,a competência para controlar e apurar a frequência e a jornada de trabalho dos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Semad e doAssessor-chefede Gestão Regional da Semad, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria.

Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável