DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.674, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art. 5º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1] [2]

 

DELIBERA:

Art. 1º – O mandato dos membros das unidades colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – fica prorrogado até que se efetive a posse dos conselheiros para o mandato referente ao biênio 2023-2025. (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.735, de 14 de setembro de 2022)

Art. 1º – O mandato dos membros das unidades colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – fica prorrogado até que se efetive a posse dos conselheiros para o mandato referente ao biênio 2022-2024.

Parágrafo Único –O disposto no caput se aplica às seguintes unidades colegiadas do Copam:

I – Plenário;

II – Câmara Normativa Recursal – CNR;

a) Câmaras Técnicas Especializadas:

III – Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas – CEM;

IV – Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB;

V – Câmara de Atividades Minerárias – CMI;

VI – Câmara de Atividades Industriais – CID;

VII – Câmara de Atividades Agrossilvipastoris – CAP;

VIII – Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia,Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF;

b) Unidades Regionais Colegiadas:

IX – Unidade Regional Colegiada do Alto São Francisco – URC ASF;

X – Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana – URC CM;

XI – Unidade Regional Colegiada do Jequitinhonha – URC JEQ;

XII – Unidade Regional Colegiada do Leste Mineiro – URC LM;

XIII – Unidade Regional Colegiada do Noroeste de Minas – URC NOR;

XIV – Unidade Regional Colegiada do Norte de Minas – URC NM;

XV – Unidade Regional Colegiada do Sul de Minas – URC SM;

XVI– Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro – URC TM;

XVII– Unidade Regional Colegiada da Zona da Mata – URC ZM.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de março de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

 

 

 



[1] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[2] DECRETO Nº 46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016