DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.674, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação de mandato
dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art. 5º do Decreto nº 46.953, de 23 de
fevereiro de 2016, [1] [2]
DELIBERA:
Art.
1º – O mandato dos membros das unidades colegiadas do Conselho Estadual de
Política Ambiental – Copam – fica prorrogado até que se efetive a posse dos
conselheiros para o mandato referente ao biênio 2023-2025. (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.735, de 14 de
setembro de 2022)
Art. 1º – O mandato dos membros das
unidades colegiadas do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – fica
prorrogado até que se efetive a posse dos conselheiros para o mandato referente
ao biênio 2022-2024.
Parágrafo Único –O disposto no caput se
aplica às seguintes unidades colegiadas do Copam:
I – Plenário;
II – Câmara Normativa Recursal – CNR;
a) Câmaras Técnicas Especializadas:
III – Câmara de Políticas de Energia e
Mudanças Climáticas – CEM;
IV – Câmara de Proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB;
V – Câmara de Atividades Minerárias –
CMI;
VI – Câmara de Atividades Industriais –
CID;
VII – Câmara de
Atividades Agrossilvipastoris – CAP;
VIII – Câmara de Atividades de
Infraestrutura de Energia,Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF;
b) Unidades Regionais Colegiadas:
IX – Unidade Regional Colegiada do Alto
São Francisco – URC ASF;
X – Unidade Regional Colegiada Central
Metropolitana – URC CM;
XI – Unidade Regional Colegiada do
Jequitinhonha – URC JEQ;
XII – Unidade Regional Colegiada do
Leste Mineiro – URC LM;
XIII – Unidade Regional Colegiada do
Noroeste de Minas – URC NOR;
XIV – Unidade Regional Colegiada do
Norte de Minas – URC NM;
XV – Unidade Regional Colegiada do Sul
de Minas – URC SM;
XVI– Unidade Regional Colegiada do
Triângulo Mineiro – URC TM;
XVII– Unidade Regional Colegiada da
Zona da Mata – URC ZM.
Art. 2º – Esta deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de março de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
[1] LEI Nº 21.972, DE 21
DE JANEIRO DE 2016
[2] DECRETO Nº 46.953, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2016