DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 74, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a convocação e a realização de Audiências Públicas no âmbito dos processos de Enquadramento dos Corpos de Água.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)

 

 

 O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 06, de 14 de setembro de 2017. [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 Art. 1º – Fica instituído o rito procedimental para a realização de Audiência Pública durante o processo de Enquadramento dos Corpos de Água, bem como suas revisões, conforme §2° do art. 4° da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 06, de 14 de setembro de 2017.

Art. 2º – A Audiência Pública é a reunião pública, aberta e acessível, destinada a expor aos interessados informações acerca do processo de Enquadramento dos Corpos de Água de determinada Circunscrição Hidrográfica ou Bacia(s) Hidrográfica, oferecendo-lhes possibilidades concretas de auxiliar o Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH – correspondente, ou na sua ausência o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, na deliberação sobre tal proposta, ao esclarecer dúvidas, recolher críticas e sugestões.

Parágrafo único – A Audiência Pública deve ser realizada, pelo menos uma vez, após a fase de elaboração das Alternativas de Enquadramento, de que trata o art. 7° da Deliberação Normativa Conjunta Copam/ CERH n° 06/2017, para subsidiar a escolha da alternativa pelo CBH ou na sua ausência pelo CERH.

Art. 3º – A Audiência Pública poderá ser realizada de forma exclusivamente presencial, exclusivamente online ou em formato híbrido, desde que oportunizado a todos os que manifestarem interesse o direito à fala.

§ 1º – Entende-se por formato híbrido, a Audiência Pública na qual alguns participantes reúnem-se presencialmente e outros remotamente.

§ 2º – A Audiência Pública em formato presencial será realizada em sede municipal pertencente à Circunscrição Hidrográfica ou Bacia(s) Hidrográfica(s) correspondente ao processo de Enquadramento dos Corpos de Água e o Comitê de Bacia Hidrográfica definirá o número de eventos necessários.

§ 3º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade online, deverá ser disponibilizado pelo menos um local físico na Circunscrição Hidrográfica ou Bacia(s) Hidrográfica(s) correspondente ao processo de Enquadramento dos Corpos de Água com estrutura que viabilize a participação dos interessados que não possuem acesso à internet e, caso se faça necessário, serão disponibilizados outros locais, conforme análise do Comitê de Bacia Hidrográfica.

CAPÍTULO I

DA CONVOCAÇÃO

Art. 4º – A data, o horário, a modalidade e, quando couber, o local físico para realização da Audiência Pública serão definidos pelo CBH, observando-se as condições adequadas de infraestrutura, de segurança e de acesso público que viabilizem o conforto dos presentes.

Parágrafo único – Na ausência do CBH, a definição dos aspectos estabelecidos no caput caberá ao CERH-MG, em conjunto com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e, quando houver, com a Agência de Bacia ou Entidade Equiparada correspondente.

Art. 5º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade online, a escolha da plataforma de videoconferência levará em conta os seguintes aspectos:

I – ferramenta de inscrição para fala e identificação do participante;

II – geração de link de acesso;

III – gravação da Audiência Pública;

IV – ferramenta de compartilhamento de tela para apresentação de textos e imagens;

V – capacidade de acessos suficiente para o público estimado.

Art. 6º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade presencial, a escolha do local para realização da Audiência Pública levará em conta os seguintes aspectos:

I – capacidade de acomodação condizente com a expectativa de público;

II – infraestrutura que suporte as demandas essenciais do público esperado, tais como segurança, uso de banheiros e disponibilidade de água potável;

III – acessibilidade por meio de transporte público.

Art. 7º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade híbrida, a escolha do local para realização da Audiência Pública levará em conta os seguintes aspectos:

I – acesso à internet com capacidade suficiente para sustentar comunicação com os participantes presentes em ambiente online;

II – equipamentos de audiovisual que permitam aos presentes a compreensão das falas e das apresentações originadas do público presente em ambiente online e vice-versa.

Art. 8º - Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade presencial ou híbrida, os protocolos sanitários deverão ser rigorosamente cumpridos, de acordo com as recomendações das autoridades competentes.

Art. 9º – Definidos data, horário, modalidade e, quando for o caso, local físico para a realização do evento, a convocação da Audiência Pública será publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e – com antecedência mínima de trinta dias da data marcada para sua realização e deverá conter instruções para inscrição e acesso ao Relatório de Alternativas de Enquadramento.

§ 1º – O link de acesso ao ambiente online estará disponível apenas aos inscritos, que poderão se inscrever até 30 minutos após o início da Audiência Pública.

§ 2º – O Relatório de Alternativas de Enquadramento estará disponível para acesso online com antecedência mínima de quinze dias da data da Audiência Pública, período em que deverá ser intensificada a mobilização para o evento.

§ 3º – Caso ocorra qualquer alteração significativa no Relatório de Alternativas de Enquadramento de que trata o § 2º durante o período de antecedência mínima de quinze dias, a Audiência Pública deverá ser remarcada e nova convocação publicada por meio da Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, respeitando a antecedência mínima de quinze dias da nova data marcada para a Audiência Pública.

§ 4º – As autoridades locais deverão ser convidadas por meio de correspondência eletrônica, via SEI ou outro mecanismo online de correspondência, quando couber.

§ 5º – O Igam publicará em seu sítio eletrônico o convite para a Audiência Pública.

Art. 10– Serão convidados para participar da Audiência Pública sem prejuízo de outros atores da Circunscrição Hidrográfica ou Bacia Hidrográfica:

I – membros titulares e suplentes do CBH cujo Enquadramento está em pauta;

II – prefeitos e vereadores dos municípios que compõe a Circunscrição Hidrográfica ou Bacia Hidrográfica;

III – membros titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada do CERH-MG com aderência ao tema em discussão;

IV – entidades representativas dos setores produtivos e da sociedade civil com atuação na Circunscrição Hidrográfica ou Bacia Hidrográfica;

V - outros órgãos do Poder Público, empresas públicas, autarquias e prestadores de serviço público cujas funções possuam interesse com a qualidade da água dos cursos de água.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 11 – A Audiência Pública será integrada pela Mesa Diretora, pelo Plenário e pela Tribuna.

Art. 12 – A Mesa Diretora da Audiência Pública terá a seguinte composição:

I – representante do CBH correspondente, preferencialmente membro da diretoria, ou, em sua ausência, do CERH-MG;

II – representante da Câmara Técnica ou de Grupo de Trabalho instituído pelo CBH para acompanhar a elaboração ou a revisão do Enquadramento dos Corpos de Água, preferencialmente o seu coordenador, quando houver;

III – representante do Igam;

IV – representante da Agência de Bacia ou Entidade Equiparada, quando houver;

V – equipe técnica contratada para elaboração ou revisão do Enquadramento dos Corpos de Água, quando houver, com a finalidade de prestar apoio técnico;

VI – atores que residem ou atuem na Circunscrição Hidrográfica ou Bacia Hidrográfica para colaborar com o processo, quando convidados pelo CBH.

Art. 13 – O Presidente da Mesa Diretora que deverá ser um dos seus membros e ser definido previamente pelo CBH, ou em sua ausência pelo CERH-MG, terá a função de mediar as falas.

Art. 14 – O Plenário será composto por convidados do CBH ou do CERH-MG e demais pessoas inscritas para a Audiência Pública.

Art. 15 – A Tribuna será o espaço online e físico destinado aos oradores devidamente inscritos para fala e identificados para fazer uso da palavra.

Art. 16 – A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa Diretora, no horário previsto na convocação, cabendo ao Presidente da Mesa indicar aos participantes a pessoa que ficará responsável pelo recebimento das inscrições para manifestação durante a Audiência Pública.

§ 1º – As inscrições a que se refere o caput serão feitas em lista apropriada, garantindo-se a cada inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento.

§ 2º – Na hipótese da Audiência Pública ser realizada presencialmente, a lista a que se refere o §1º será física e, quando esta ocorrer nas modalidades online ou híbrida, será disponibilizada em ambiente digital.

Art. 17 – Durante a Audiência Pública, em caso de realização em formato presencial ou híbrido, será mantido no local físico em que se realiza a reunião, para livre consulta dos presentes, pelo menos um exemplar impresso do Relatório de Alternativas de Enquadramento.

Art. 18 – A Audiência Pública deverá ter a seguinte organização:

I – abertura, realizada pelo Presidente da Mesa Diretora, que exporá as regras segundo as quais se realizará a Audiência Pública, podendo ser seguido dos membros da Mesa Diretora para falas de abertura, não ultrapassando o total de quinze minutos;

II – exposição de até quarenta e cinco minutos da equipe técnica responsável pela elaboração do Relatório de Alternativas de Enquadramento, contendo, no mínimo:

a) progresso e situação atual do processo de Enquadramento dos Corpos de Água;

b) apresentação das Alternativas de Enquadramento;

c) resultados esperados com a Audiência Pública;

d) resumo das etapas posteriores à Audiência Pública para o estabelecimento do Enquadramento dos Corpos de Água;

III – manifestação dos inscritos na forma prevista no art. 16, §1º e §2º, com perguntas ou falas de até três minutos cada, seguidas de respostas específicas de até dois minutos da equipe técnica ou a quem a Mesa Diretora indicar, totalizando o máximo de cento e quinze minutos;

IV – considerações finais de até cinco minutos da equipe técnica responsável pela elaboração do Relatório de Alternativas de Enquadramento;

V – encerramento, realizado pelo Presidente da Mesa Diretora.

§ 1º – Não será permitida a transferência de tempo entre entidades ou pessoas inscritas que porventura se abstenham de fazer uso da palavra.

§ 2º – Cada inscrito só terá direito a uma manifestação, obedecida à ordem de inscrição.

§ 3º – Caso todos os interessados já tenham se manifestado pelo menos uma vez e ainda reste tempo disponível do total de cento e quinze minutos, a Mesa Diretora pode deliberar por uma segunda rodada de perguntas, não ultrapassando o tempo estabelecido no inciso III e em acordo com o art. 16, §1º e §2º.

Art. 19 – Caberá à Agência de Bacia ou à Entidade Equiparada:

I – registrar as pessoas participantes em lista de presença apropriada;

II – preparar relatório síntese da Audiência Pública;

III – promover a gravação da Audiência Pública, bem como o seu arquivamento;

IV – disponibilizar transmissão de som e imagem das Audiências Públicas, em tempo real, pela internet;

V – promover toda e qualquer ação destinada à organização e realização da Audiência Pública, estando compreendidas as etapas administrativas, operacionais e demais medidas necessárias para a sua realização.

§ 1º – Caso não haja Agência de Bacia ou Entidade Equiparada, as atribuições definidas nos incisos I a V do caput caberão ao Igam, podendo ser demandado à equipe técnica contratada para a elaboração do Enquadramento dos Corpos de Água, quando houver.

§ 2º – Poderá ser dispensada a obrigação prevista no inciso IV do art. 19º para a modalidade presencial se verificada a inexistência de conexão adequada, desde que devidamente justificado e garantindo-se a gravação integral e sua posterior disponibilização na internet.

Art. 20 – Contribuições para a proposta de Enquadramento dos Corpos de Água podem ser encaminhadas até 5 dias após a realização da Audiência Pública via formulário previamente disponibilizado.

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CERH-MG ou pelo Presidente da Mesa quando se tratar de questões ocorridas no momento da Audiência Pública.

Art. 22 – Esta deliberação normativa entra em vigor no momento da sua publicação.

Belo Horizonte, 18de fevereiro de 2022.

 

 Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

 

 



[1] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021

[2] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[3] DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONJUNTA COPAM-CERH Nº 06, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017