DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 74, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a
convocação e a realização de Audiências Públicas no âmbito dos processos de
Enquadramento dos Corpos de Água.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Deliberação Normativa Conjunta
Copam/CERH-MG nº 06, de 14 de setembro de 2017. [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o rito procedimental
para a realização de Audiência Pública durante o processo de Enquadramento dos
Corpos de Água, bem como suas revisões, conforme §2° do art. 4° da Deliberação
Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 06, de 14 de setembro de 2017.
Art.
2º – A Audiência Pública é a reunião pública, aberta e acessível, destinada a
expor aos interessados informações acerca do processo de Enquadramento dos
Corpos de Água de determinada Circunscrição Hidrográfica ou Bacia(s)
Hidrográfica, oferecendo-lhes possibilidades concretas de auxiliar o Comitê de
Bacia Hidrográfica – CBH – correspondente, ou na sua ausência o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, na deliberação sobre tal proposta,
ao esclarecer dúvidas, recolher críticas e sugestões.
Parágrafo
único – A Audiência Pública deve ser realizada, pelo menos uma vez, após a fase
de elaboração das Alternativas de Enquadramento, de que trata o art. 7° da
Deliberação Normativa Conjunta Copam/ CERH n° 06/2017, para subsidiar a escolha
da alternativa pelo CBH ou na sua ausência pelo CERH.
Art.
3º – A Audiência Pública poderá ser realizada de forma exclusivamente
presencial, exclusivamente online ou em formato híbrido, desde que oportunizado
a todos os que manifestarem interesse o direito à fala.
§
1º – Entende-se por formato híbrido, a Audiência Pública na qual alguns
participantes reúnem-se presencialmente e outros remotamente.
§
2º – A Audiência Pública em formato presencial será realizada em sede municipal
pertencente à Circunscrição Hidrográfica ou Bacia(s)
Hidrográfica(s) correspondente ao processo de Enquadramento dos Corpos de Água
e o Comitê de Bacia Hidrográfica definirá o número de eventos necessários.
§
3º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade online, deverá ser
disponibilizado pelo menos um local físico na Circunscrição Hidrográfica ou Bacia(s) Hidrográfica(s) correspondente ao processo de
Enquadramento dos Corpos de Água com estrutura que viabilize a participação dos
interessados que não possuem acesso à internet e, caso se faça necessário,
serão disponibilizados outros locais, conforme análise do Comitê de Bacia
Hidrográfica.
CAPÍTULO
I
DA
CONVOCAÇÃO
Art.
4º – A data, o horário, a modalidade e, quando couber, o
local físico para realização da Audiência Pública serão definidos pelo
CBH, observando-se as condições adequadas de infraestrutura, de segurança e de
acesso público que viabilizem o conforto dos presentes.
Parágrafo
único – Na ausência do CBH, a definição dos aspectos estabelecidos no caput caberá ao CERH-MG, em conjunto com
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e,
quando houver, com a Agência de Bacia ou Entidade Equiparada correspondente.
Art.
5º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade online, a escolha da
plataforma de videoconferência levará em conta os seguintes aspectos:
I
– ferramenta de inscrição para fala e identificação do
participante;
II
– geração de link de acesso;
III
– gravação da Audiência Pública;
IV
– ferramenta de compartilhamento de tela para apresentação
de textos e imagens;
V
– capacidade de acessos suficiente para o público
estimado.
Art.
6º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade presencial, a
escolha do local para realização da Audiência Pública levará em conta os
seguintes aspectos:
I
– capacidade de acomodação condizente com a
expectativa de público;
II
– infraestrutura que suporte as demandas essenciais do
público esperado, tais como segurança, uso de banheiros e disponibilidade de
água potável;
III
– acessibilidade por meio de transporte público.
Art.
7º – Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade híbrida, a escolha
do local para realização da Audiência Pública levará em conta os seguintes
aspectos:
I
– acesso à internet com capacidade suficiente para
sustentar comunicação com os participantes presentes em ambiente online;
II
– equipamentos de audiovisual que permitam aos
presentes a compreensão das falas e das apresentações originadas do público
presente em ambiente online e vice-versa.
Art.
8º - Caso a Audiência Pública seja realizada na modalidade presencial ou
híbrida, os protocolos sanitários deverão ser rigorosamente cumpridos, de
acordo com as recomendações das autoridades competentes.
Art.
9º – Definidos data, horário, modalidade e, quando for
o caso, local físico para a realização do evento, a convocação da Audiência
Pública será publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e – com antecedência mínima de trinta dias da data
marcada para sua realização e deverá conter instruções para inscrição e acesso
ao Relatório de Alternativas de Enquadramento.
§
1º – O link de acesso ao ambiente online estará disponível apenas aos
inscritos, que poderão se inscrever até 30 minutos após o início da Audiência
Pública.
§
2º – O Relatório de Alternativas de Enquadramento estará disponível para acesso
online com antecedência mínima de quinze dias da data da Audiência Pública,
período em que deverá ser intensificada a mobilização para o evento.
§
3º – Caso ocorra qualquer alteração significativa no Relatório de Alternativas
de Enquadramento de que trata o § 2º durante o período de antecedência mínima
de quinze dias, a Audiência Pública deverá ser remarcada e nova convocação
publicada por meio da Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, respeitando a antecedência mínima de quinze dias da
nova data marcada para a Audiência Pública.
§
4º – As autoridades locais deverão ser convidadas por meio de correspondência
eletrônica, via SEI ou outro mecanismo online de correspondência, quando
couber.
§
5º – O Igam publicará em seu sítio eletrônico o
convite para a Audiência Pública.
Art.
10– Serão convidados para participar da Audiência Pública sem prejuízo de
outros atores da Circunscrição Hidrográfica ou Bacia Hidrográfica:
I
– membros titulares e suplentes do CBH cujo
Enquadramento está em pauta;
II
– prefeitos e vereadores dos municípios que compõe a
Circunscrição Hidrográfica ou Bacia Hidrográfica;
III
– membros titulares e suplentes da Câmara Técnica Especializada do CERH-MG com
aderência ao tema em discussão;
IV
– entidades representativas dos setores produtivos e
da sociedade civil com atuação na Circunscrição Hidrográfica ou Bacia
Hidrográfica;
V
- outros órgãos do Poder Público, empresas públicas,
autarquias e prestadores de serviço público cujas funções possuam interesse com
a qualidade da água dos cursos de água.
CAPÍTULO
II
DA
REALIZAÇÃO
Art.
11 – A Audiência Pública será integrada pela Mesa Diretora, pelo Plenário e
pela Tribuna.
Art.
12 – A Mesa Diretora da Audiência Pública terá a seguinte composição:
I
– representante do CBH correspondente,
preferencialmente membro da diretoria, ou, em sua ausência, do CERH-MG;
II
– representante da Câmara Técnica ou de Grupo de
Trabalho instituído pelo CBH para acompanhar a elaboração ou a revisão do
Enquadramento dos Corpos de Água, preferencialmente o seu coordenador, quando
houver;
III
– representante do Igam;
IV
– representante da Agência de Bacia ou Entidade
Equiparada, quando houver;
V
– equipe técnica contratada para elaboração ou revisão
do Enquadramento dos Corpos de Água, quando houver, com a finalidade de prestar
apoio técnico;
VI
– atores que residem ou atuem na Circunscrição
Hidrográfica ou Bacia Hidrográfica para colaborar com o processo, quando
convidados pelo CBH.
Art.
13 – O Presidente da Mesa Diretora que deverá ser um dos seus membros e ser
definido previamente pelo CBH, ou em sua ausência pelo CERH-MG, terá a função
de mediar as falas.
Art.
14 – O Plenário será composto por convidados do CBH ou do CERH-MG e demais
pessoas inscritas para a Audiência Pública.
Art.
15 – A Tribuna será o espaço online e físico destinado aos oradores devidamente
inscritos para fala e identificados para fazer uso da palavra.
Art.
16 – A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa Diretora, no
horário previsto na convocação, cabendo ao Presidente da Mesa indicar aos
participantes a pessoa que ficará responsável pelo recebimento das inscrições
para manifestação durante a Audiência Pública.
§
1º – As inscrições a que se refere o caput serão feitas em lista apropriada,
garantindo-se a cada inscrito conhecer a ordem do seu pronunciamento.
§
2º – Na hipótese da Audiência Pública ser realizada
presencialmente, a lista a que se refere o §1º será física e, quando esta
ocorrer nas modalidades online ou híbrida, será disponibilizada em ambiente
digital.
Art.
17 – Durante a Audiência Pública, em caso de realização em formato presencial
ou híbrido, será mantido no local físico em que se realiza a reunião, para
livre consulta dos presentes, pelo menos um exemplar impresso do Relatório de
Alternativas de Enquadramento.
Art.
18 – A Audiência Pública deverá ter a seguinte organização:
I
– abertura, realizada pelo Presidente da Mesa
Diretora, que exporá as regras segundo as quais se realizará a Audiência
Pública, podendo ser seguido dos membros da Mesa Diretora para falas de
abertura, não ultrapassando o total de quinze minutos;
II
– exposição de até quarenta e cinco minutos da equipe
técnica responsável pela elaboração do Relatório de Alternativas de
Enquadramento, contendo, no mínimo:
a)
progresso e situação atual do processo de Enquadramento dos Corpos de Água;
b)
apresentação das Alternativas de Enquadramento;
c)
resultados esperados com a Audiência Pública;
d)
resumo das etapas posteriores à Audiência Pública para o estabelecimento do
Enquadramento dos Corpos de Água;
III
– manifestação dos inscritos na forma prevista no art. 16, §1º e §2º, com
perguntas ou falas de até três minutos cada, seguidas de respostas específicas
de até dois minutos da equipe técnica ou a quem a Mesa Diretora indicar,
totalizando o máximo de cento e quinze minutos;
IV
– considerações finais de até cinco minutos da equipe
técnica responsável pela elaboração do Relatório de Alternativas de
Enquadramento;
V
– encerramento, realizado pelo Presidente da Mesa
Diretora.
§
1º – Não será permitida a transferência de tempo entre entidades ou pessoas
inscritas que porventura se abstenham de fazer uso da palavra.
§
2º – Cada inscrito só terá direito a uma manifestação, obedecida à ordem de
inscrição.
§
3º – Caso todos os interessados já tenham se manifestado pelo menos uma vez e
ainda reste tempo disponível do total de cento e quinze minutos, a Mesa
Diretora pode deliberar por uma segunda rodada de perguntas, não ultrapassando
o tempo estabelecido no inciso III e em acordo com o art. 16, §1º e §2º.
Art.
19 – Caberá à Agência de Bacia ou à Entidade Equiparada:
I
– registrar as pessoas participantes em lista de
presença apropriada;
II
– preparar relatório síntese da Audiência Pública;
III
– promover a gravação da Audiência Pública, bem como o seu arquivamento;
IV
– disponibilizar transmissão de som e imagem das
Audiências Públicas, em tempo real, pela internet;
V
– promover toda e qualquer ação destinada à
organização e realização da Audiência Pública, estando compreendidas as etapas
administrativas, operacionais e demais medidas necessárias para a sua
realização.
§
1º – Caso não haja Agência de Bacia ou Entidade Equiparada, as atribuições
definidas nos incisos I a V do caput caberão ao Igam, podendo ser
demandado à equipe técnica contratada para a elaboração do Enquadramento dos
Corpos de Água, quando houver.
§
2º – Poderá ser dispensada a obrigação prevista no inciso IV do art. 19º para a
modalidade presencial se verificada a inexistência de conexão adequada, desde
que devidamente justificado e garantindo-se a gravação integral e sua posterior
disponibilização na internet.
Art.
20 – Contribuições para a proposta de Enquadramento dos Corpos de Água podem
ser encaminhadas até 5 dias após a realização da Audiência Pública via
formulário previamente disponibilizado.
Art.
21 – Os casos omissos serão resolvidos pelo CERH-MG ou pelo Presidente da Mesa
quando se tratar de questões ocorridas no momento da Audiência Pública.
Art.
22 – Esta deliberação normativa entra em vigor no momento da sua publicação.
Belo
Horizonte, 18de fevereiro de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos