DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 72, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG
nº 69 de 09 de agosto de 2021 que estabelece normas gerais para subsidiara
elaboração dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, considerando
suas competências, funções, composição e estrutura.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH- MG, no uso as atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de
29 de janeiro de 1999, Decreto Estadual n° 48.209, de 18 de junho de 2021 e
pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014; [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º. O art. 6º da Deliberação Normativa
CERH-MG nº 69 de 09 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§8º Os municípios que
integram os consórcios e associações intermunicipais que componham o Comitê de
Bacia Hidrográfica não poderão ocupar vaga isolada no respectivo Comitês de
Bacia.
§9º Não poderão participar da
composição dos CBHs as associações regionais,
locais, multissetoriais e os consórcios e associações intermunicipais
que venham a exercer ou estejam exercendo funções de entidades equiparadas.
Art. 2° Esta Deliberação
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro
de 2022.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos
- CERH-MG
[1] Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999
[2] DECRETO Nº
48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021
[3] Deliberação
Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014