DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 72, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 69 de 09 de agosto de 2021 que estabelece normas gerais para subsidiara elaboração dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, considerando suas competências, funções, composição e estrutura.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH- MG, no uso as atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, Decreto Estadual n° 48.209, de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014; [1] [2] [3]

 

DELIBERA:


Art. 1º. O art. 6º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69 de 09 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 (...)

§8º Os municípios que integram os consórcios e associações intermunicipais que componham o Comitê de Bacia Hidrográfica não poderão ocupar vaga isolada no respectivo Comitês de Bacia.

§9º Não poderão participar da composição dos CBHs as associações regionais, locais, multissetoriais e os consórcios e associações intermunicipais que venham a exercer ou estejam exercendo funções de entidades equiparadas.

 Art. 2° Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.

 

 Marilia Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho

Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

 

 

 

 

 

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021

[3] Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014