DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH- MG Nº 73,DE 18
DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG
nº 69 de 09 de agosto de 2021 que estabelece normas gerais para subsidiar a
elaboração dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas,
considerando suas competências, funções, composição e estrutura.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/03/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH- MG, no uso as atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de
29 de janeiro de 1999, Decreto Estadual n° 48.209, de 18 de junho de 2021 e
pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014; [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º. O art. 42 da Deliberação
Normativa CERH-MG nº 69 de 09 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 42 Os Comitês de Bacias
Hidrográficas deverão adequar seus Regimentos Internos aos procedimentos
estabelecidos nesta Deliberação Normativa, no prazo de 300dias, a contar da
data da publicação”.
Art. 2° Esta Deliberação
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro
de 2022.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG
[1] Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999
[2] DECRETO Nº
48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021
[3] Deliberação
Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014