DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.682, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

 

 

Altera as Deliberações Copam nº 1.555, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560, 1.562 e 1.563, de 6 de abril de 2020, que estabelecem as composições e designações dos membros das Unidades Regionais Colegiadas Alto São Francisco, Jequitinhonha, Leste Mineiro, Norte de Minas, Noroeste de Minas, Triângulo Mineiro e Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/03/2022)

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021; [1] [2]

 

DELIBERA:

Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Kamila Esteves Leal”.

Art. 2º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”.

Art. 3º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Elias Nascimento de Aquino Iasbik”.

Art. 4º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.559, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Yuri Rafael de Oliveira Trovão”.

Art. 5º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.560, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Rodrigo Ribas”.

Art. 6º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.562, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Kamila Borges Alves”.

Art. 7º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 2º – (...)

II – 1º Suplente: Dorgival da Silva”.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 21 de março de 2022.

 

VALÉRIA CRISTINA REZENDE

 



[1] LEI 23.304 DE 30 DE MAIO DE 2019

[2] DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021