DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.682, DE 21 DE MARÇO DE
2022.
Altera as
Deliberações Copam nº 1.555, 1.557, 1.558, 1.559, 1.560, 1.562 e 1.563, de 6 de
abril de 2020, que estabelecem as composições e designações dos membros das
Unidades Regionais Colegiadas Alto São Francisco, Jequitinhonha, Leste Mineiro,
Norte de Minas, Noroeste de Minas, Triângulo Mineiro e Zona da Mata do Conselho
Estadual de Política Ambiental.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/03/2022)
A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do
art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º da Deliberação
Conjunta Copam/CERH-MG nº 23, de 30 de dezembro de 2021; [1] [2]
DELIBERA:
Art.
1º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.555, de 6 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
2º – (...)
II
– 1º Suplente: Kamila Esteves Leal”.
Art.
2º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.557, de 6 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
2º – (...)
II
– 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”.
Art.
3º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.558, de 6 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
2º – (...)
II
– 1º Suplente: Elias Nascimento de Aquino Iasbik”.
Art.
4º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.559, de 6 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
2º – (...)
II
– 1º Suplente: Yuri Rafael de Oliveira Trovão”.
Art.
5º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.560, de 6 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
2º – (...)
II
– 1º Suplente: Rodrigo Ribas”.
Art.
6º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.562, de 6 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
2º – (...)
II
– 1º Suplente: Kamila Borges Alves”.
Art.
7º – O inciso II do § 2º do art. 1º, da Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º – (...)
§
2º – (...)
II
– 1º Suplente: Dorgival da Silva”.
Art.
8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, de 21 de março de 2022.
VALÉRIA CRISTINA REZENDE