PORTARIA IEF Nº 26, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Plano de
Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural “Lapa de Orelha”, situada no
município de Sete Lagoas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/04/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de
2006,
CONSIDERANDO
que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural “Lapa de
Orelha”, reconhecida pela Portaria IEF nº 70, de 18 de julho de 2017, foi
elaborado observadas as exigências técnicas mínimas previstas na legislação
ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Manejo da
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Lapa de Orelha”, de
propriedade da Companhia Nacional de Cimento, localizada no município de Sete
Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O texto completo do Plano de Manejo
ora aprovado estará disponível para consulta do público na sede da referida
Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação
e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF