RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº3.140 DE 03 DE MAIO DE 2022
Constitui o Grupo de Trabalho responsável por
desenvolver proposta de aperfeiçoamento do sistema de movimentação de servidor
público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do
Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que instituiu o Plano Mineiro de
Promoção da Integridade, cuja proposta é contribuir para a disseminação e o
fortalecimento da cultura da transparência e da ética no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
CONSIDERANDO
a instituição do Plano de Integridade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº
3.005, de 17 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Governo de
Minas Gerais em 18 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO
o Eixo Gestão de Pessoas constante no Plano de Integridade;
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir o grupo de
trabalho responsável por desenvolver proposta de aperfeiçoamento do sistema de
movimentação de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, a
que se refere o artigo anterior, será composto pelos servidores abaixo, sob a
coordenação do primeiro servidor:
I - Renato Alves Pereira- Masp:
1366993-2
II - Flavia Danielle Mendes- Masp:1387928-3
III - Guilherme Hiroshi Soki Akaki
- Masp:1363875-4
IV - Anderson Prado Campos-
Masp:13701628
V - Ednaldo Dias Lima-
Masp:1164542-1
VI - Andrea Quinaud Lacombe- Masp:
1007505-9
Parágrafo único – Poderão, ainda,
ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a
elaboração das propostas, objeto do grupo.
Art. 3º - São atribuições do Grupo
de Trabalho:
I - Desenvolver proposta de
aperfeiçoamento do sistema de movimentação de pessoal no intuito de: garantir o
cumprimento da devida formalização do processo; criar um “banco de interesses
online” que permita otimizar as mudanças de setores para além da permuta, de
forma a garantir uma gestão mais eficiente;
II - Desenvolver propostas de
aperfeiçoamento do sistema Talentos Profissionais, para que os gestores da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da
Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas tenham acesso atualizado ao local de
exercício de toda força de trabalho do Sisema (servidores, estagiários,
colaboradores de outros órgãos e esferas de governo, terceirizados, entre
outros). Tal sistema deve incluir uma forma de notificação imediata para que
sejam tomadas as providências necessárias quanto à alteração de unidade de
exercício ou ao desligamento de agente público, em consonância com a ação
prevista no eixo de Gestão da Informação e do Conhecimento.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá
o prazo de 06 (seis) meses para a elaboração da proposta a que se refere o
artigo 1º, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2022
Marilia Carvalho de
Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
Renato Teixeira
Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas