RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº3.140 DE 03 DE MAIO DE 2022

 

Constitui o Grupo de Trabalho responsável por desenvolver proposta de aperfeiçoamento do sistema de movimentação de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade, cuja proposta é contribuir para a disseminação e o fortalecimento da cultura da transparência e da ética no âmbito do Poder Executivo Estadual.

CONSIDERANDO a instituição do Plano de Integridade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº 3.005, de 17 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais em 18 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o Eixo Gestão de Pessoas constante no Plano de Integridade;

 

RESOLVEM:

       

Art. 1º - Constituir o grupo de trabalho responsável por desenvolver proposta de aperfeiçoamento do sistema de movimentação de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, será composto pelos servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro servidor:

I - Renato Alves Pereira- Masp: 1366993-2

II - Flavia Danielle Mendes- Masp:1387928-3

III - Guilherme Hiroshi Soki Akaki - Masp:1363875-4

IV - Anderson Prado Campos- Masp:13701628

V - Ednaldo Dias Lima- Masp:1164542-1

VI - Andrea Quinaud Lacombe- Masp: 1007505-9

Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração das propostas, objeto do grupo.

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - Desenvolver proposta de aperfeiçoamento do sistema de movimentação de pessoal no intuito de: garantir o cumprimento da devida formalização do processo; criar um “banco de interesses online” que permita otimizar as mudanças de setores para além da permuta, de forma a garantir uma gestão mais eficiente;

II - Desenvolver propostas de aperfeiçoamento do sistema Talentos Profissionais, para que os gestores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas tenham acesso atualizado ao local de exercício de toda força de trabalho do Sisema (servidores, estagiários, colaboradores de outros órgãos e esferas de governo, terceirizados, entre outros). Tal sistema deve incluir uma forma de notificação imediata para que sejam tomadas as providências necessárias quanto à alteração de unidade de exercício ou ao desligamento de agente público, em consonância com a ação prevista no eixo de Gestão da Informação e do Conhecimento.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 06 (seis) meses para a elaboração da proposta a que se refere o artigo 1º, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2022

 

Marilia Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas