RESOLUÇÃO CONJUNTA IGAM/IEF/FEAM Nº 3.125/2022, 25 de Abril de 2022.
Institui Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o recurso
apresentado no âmbito do processo da prestação de contas do Convênio nº
1371003688/2015, celebrado com o Instituto Alto Montana da Serra Fina, e
elaborar parecer técnico.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 26/04/2022)
O
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, a Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas e o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Técnica com
a finalidade de avaliar o recurso administrativo apresentado no âmbito do
processo de prestação de contas do Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com o
Instituto Alto Montana da Serra Fina, e elaborar parecer técnico, nos termos do
art. 18 do Decreto Estadual nº 46.830/2015.
Art. 2º - A Comissão Técnica será
composta pelos seguintes servidores:
I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº
1.277.950-0;
II - Fabrizia Rezende Araújo, MASP nº
1.018.166-7, que a presidirá.
III – Daniela Cristiane da Silva
Schetini, MASP nº 1.251.604-3; e
IV – Rosa Maria Cruz Laender Costa, MASP
nº1.043.948-7.
Art. 3º - A Comissão Técnica terá o prazo
de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação
desta resolução conjunta.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da
Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas