PORTARIA IGAM N° 15, DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

 

Prorroga a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorga eoutros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, conforme dispõe a Portaria Igam nº 12, de 25 de abril de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/04/2022)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2022)

 

O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.866, de 19de fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes, [1] [2]

 

Resolve:

 

 Art. 1º - Prorrogar, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,a delegação decompetência, ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas-Urgas, para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos, nos termos da Portaria Igam nº 12, de 25 de abril de 2018.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.

Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do Igam

 

 



[1] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[2] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020