PORTARIA IEF Nº 35, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Plano de
Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural “Portal Sul”, situada no
município de Belo Horizonte.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art.14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18
de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural “Portal Sul”, reconhecida pela Portaria IEF nº
20, de 11 de março de 2014, alterada pela Portaria IEF nº 45, de 09 de abril de
2015, foi elaborado observadas as exigências técnicas mínimas previstas na
legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Manejo da
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Portal Sul”, de propriedade de
Itamarati Participações e MGPX Empreendimentos e Participações Ltda.,
localizada no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O texto completo do Plano de Manejo ora
aprovado estará disponível para consulta do público na sede da referida Unidade
de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins - Diretora Geral do
-IEF