PORTARIA IEF Nº 36, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Terra do Sol” de propriedade da
Associação Escola da Unidade, localizada no município de Serro/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/05/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18
de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular
do Patrimônio Natural a RPPN “Terra do Sol”, processo SEI nº
2100.01.0055692/2021-22, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
localizada no município de Serro, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na
matrícula 5820, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Serro, de propriedade da Associação Escola da Unidade.
Parágrafo único – A RPPN “Terra do Sol” tem área de
172,1697 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-2-5820.
Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural
é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a
diversidade biológica.
Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área
reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis
e penais cabíveis
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do
IEF