RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.138, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, cujo teor estabelece
normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público; bem como o Decreto nº 48.097, de
23 de dezembro de 2020, o qual regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO
o Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens
B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº
0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021, na
autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - através do
Ofício Cofin nº 0498/201 DE 11/06/2021;
CONSIDERANDO
a publicação do EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 01/2022, publicado no Diário
Oficial do Governo de Minas Gerais em 21 de abril de 2022 e da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.140, de 02 de fevereiro de 2022 que constitui
a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de 44 vagas sendo 14
vagas correspondentes à carreira de Gestor Ambiental e 30 vagas correspondentes
à carreira de Analista Ambiental nos termos da Lei n.º 23.750/2020, bem como do
Decreto n.º 48.097/2020 e do termo de acordo celebrado entre a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e a Vale S.A, nos autos de n.º
5010709-36.2019.8.13.0024.
RESOLVEM:
Ar. 1º - Revogar a RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.119, 02 de fevereiro de 2022, que constituiu
a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de 18 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao
Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens
B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000
TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Marilia Carvalho de
Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
Renato Teixeira
Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e
Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão de Águas