RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.138, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

 

 

(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, cujo teor estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; bem como o Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, o qual regulamenta a referida lei;

CONSIDERANDO o Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021, na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - através do Ofício Cofin nº 0498/201 DE 11/06/2021;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 01/2022, publicado no Diário Oficial do Governo de Minas Gerais em 21 de abril de 2022 e da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.140, de 02 de fevereiro de 2022 que constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de 44 vagas sendo 14 vagas correspondentes à carreira de Gestor Ambiental e 30 vagas correspondentes à carreira de Analista Ambiental nos termos da Lei n.º 23.750/2020, bem como do Decreto n.º 48.097/2020 e do termo de acordo celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e a Vale S.A, nos autos de n.º 5010709-36.2019.8.13.0024.

 

 

RESOLVEM:

       

Ar. 1º - Revogar a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 3.119, 02 de fevereiro de 2022, que constituiu a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 18 contratados temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Marilia Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

           Marcelo da Fonseca

               Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas