PORTARIA ARSAE-MG Nº 264, DE 05 DE MAIO DE 2022

 

 

Delega competência para atuar como chefia imediata quanto aos procedimentos de aprovação referentes ao controle de frequência dos servidores da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2022)

 

 

 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de março de 2020, da Resolução Seplag nº 10 de 1º de março de 2004 e,

CONSIDERANDO que é da estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e frequência dos servidores;

CONSIDERANDO que a Resolução SEPLAG nº 10/2004, que trata de normas para apuração de frequência dos servidores, prevê a possibilidade de delegação de competência para exercer a função de chefia imediata;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor Stefani Ferreira de Matos, Masp 752666-8, Diretor, para atuar com o perfil de chefia imediata nos procedimentos relativos à apuração e frequência dos servidores vinculados à Diretoria-Geral.

Parágrafo único: a delegação a que se refere o caput, estende-se a todos os procedimentos que são atribuídos ao perfil de chefia imediata no Ponto Digital, nos termos da Resolução Seplag 10/2004 e suas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria ARSAE-MG nº188, de 07 de abril de 2020.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral