PORTARIA
ARSAE-MG Nº 264, DE 05 DE MAIO DE 2022
Delega
competência para atuar como chefia imediata quanto aos procedimentos de
aprovação referentes ao controle de frequência dos servidores da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de
março de 2020, da Resolução Seplag nº 10 de 1º de março de 2004 e,
CONSIDERANDO
que é da estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar
sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO
a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de
rotina relativos à apuração e frequência dos servidores;
CONSIDERANDO
que a Resolução SEPLAG nº 10/2004, que trata de normas para apuração de
frequência dos servidores, prevê a possibilidade de delegação de competência
para exercer a função de chefia imediata;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao
servidor Stefani Ferreira de Matos, Masp 752666-8, Diretor, para atuar com o
perfil de chefia imediata nos procedimentos relativos à apuração e frequência
dos servidores vinculados à Diretoria-Geral.
Parágrafo único: a delegação a que se
refere o caput, estende-se a todos os
procedimentos que são atribuídos ao perfil de chefia imediata no Ponto Digital,
nos termos da Resolução Seplag 10/2004 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ARSAE-MG
nº188, de 07 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral