RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N° 3.142, DE 5 DE MAIO DE 2022.

 

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 28 de outubro de 2021.

 

 

(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVEM:

       

Art. 1º – O §1º do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

§ 1º – Após o preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção a Pedido – Interesse Pessoal” pelo servidor público requerente, este deverá ser assinado, se aprovado, pelas chefias imediata e mediata da unidade de exercício atual e de destino do servidor e enviado, exclusivamente, para a Diretoria de Provisão e Carreiras da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad.

(...)”

Art. 2º – O inciso II do caput do art. 7º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do §3º:

“Art. 7º – (...)

II – na Semad, dos Subsecretários e do Secretário Executivo, no âmbito das unidades administrativas subordinadas à respectiva Subsecretaria ou à Secretaria Executiva.

(...)”

§ 3° – Não se aplica o disposto no inciso II do caput às Superintendências Regionais de Meio Ambiente, quando se tratar de remoção sem mudança de sede.”

Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de maio de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas