RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N° 3.142, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 28 de
outubro de 2021.
(Publicação
– Diário Executivo – “Minas Gerais” – 07/05/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016,
Art. 1º – O §1º do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam n.º
3.104, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
§ 1º – Após o preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção a
Pedido – Interesse Pessoal” pelo servidor público requerente, este deverá ser
assinado, se aprovado, pelas chefias imediata e mediata da unidade de exercício
atual e de destino do servidor e enviado, exclusivamente, para a Diretoria de
Provisão e Carreiras da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
da Semad.
(...)”
Art. 2º – O inciso II do caput do art. 7º da Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam n.º 3.104, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescido do §3º:
“Art. 7º – (...)
II – na Semad, dos Subsecretários e do Secretário Executivo, no âmbito
das unidades administrativas subordinadas à respectiva Subsecretaria ou à
Secretaria Executiva.
(...)”
§ 3° – Não se aplica o disposto no inciso II do caput às
Superintendências Regionais de Meio Ambiente, quando se tratar de remoção sem mudança
de sede.”
Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da
Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas