PORTARIA ARSAE-MG Nº 265, DE 10 DE MAIO
DE 2022
Concede PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida PROCESSO Nº:
5033582-59.2021.8.13. 0024, Of. Cofin nº 0714/2022,a servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2022)
(Retificação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março
de 2020.
Considerando que está vedado o acertodevalores
atrasados em folha de pagamento, os quais deverão ser pagos exclusivamente por
meio de Precatório/ RPV, conforme o disposto no art. 100 da Constituição da
República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder
PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial proferida no
processo nº 5033582-59.2021.8.13.0024, Of. Cofin nº 0714/2022, Processo SEI
n°1080.01.0021980/2021-17 a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.
|
MASP |
NOME |
ADM |
CARREIRA |
SITUAÇÃO
EM 21/07/2020 |
NOVO |
VIGÊNCIA** |
||
|
1297763-3 |
KARINE
NOLASCO MENDONÇA |
2 |
GRAES * |
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
21/07/2020 |
|
I |
B |
II |
A |
|||||
*Gestor de Regulaçãodos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário
**Data do requerimento administrativo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR