PORTARIA
IEF Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Horto Alegria III” de
propriedade de Vale S/A, localizada no município de Mariana/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de
2006,
RESOLVE:
Art. 1º –
Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Horto
Alegria III”, processo SEI nº 2100.01.0000829/2020-39, de interesse público e
em caráter de perpetuidade, localizada no município de Mariana, Estado de Minas
Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 17212, registrada no Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Mariana, de propriedade de Vale S/A.
Parágrafo
único – A RPPN “Horto Alegria III” tem área de 84,35 hectares, averbada na matrícula
do imóvel sob o número Av-13- 17212.
Art.2º – A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º –
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º –
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de maio de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF