PORTARIA IEF Nº 44, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/05/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o art. 1º, sob a presidência da primeira, os seguintes servidores: I – Eduardo da Costa Ribeiro, MASP nº 1.021.275-1 II – Fernanda Cristina de Almeida Moreira, MASP nº 1.020.895-7 III- Maria Aparecida Ribeiro Gomes, MASP nº 1.124.315-1

Parágrafo único – Fica designada como suplente a servidora Ruth Moreira de Carvalho, MASP nº 1.401.920-2;

Art. 3º – O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesmacomissão no período subsequente.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.

 

Maria Amelia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretor-Geral do IEF