PORTARIA IEF Nº 44, DE 27 DE MAIO DE 2022
Constitui Comissão de Credenciamento para receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a
aquisição de gêneros alimentícios, in
natura ou manufaturados, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/05/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de
07 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no
âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto
Estadual de Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do
Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para
credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e,
ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros
alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º – Ficam designados para constituírem a
Comissão de Credenciamento a que se refere o art. 1º, sob a presidência da
primeira, os seguintes servidores: I – Eduardo da Costa Ribeiro, MASP nº
1.021.275-1 II – Fernanda Cristina de Almeida Moreira, MASP nº 1.020.895-7 III-
Maria Aparecida Ribeiro Gomes, MASP nº 1.124.315-1
Parágrafo único – Fica designada como suplente a
servidora Ruth Moreira de Carvalho, MASP nº 1.401.920-2;
Art. 3º – O Presidente da Comissão de
Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer
um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se
posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de
Credenciamento será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus
membros para a mesmacomissão no período subsequente.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022.
Maria Amelia de Coni e
Moura Mattos Lins - Diretor-Geral do IEF