PORTARIA
IEF Nº 48, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a
RPPN “Vivendas de Taruaçu” de propriedade de Paulo Roberto Gomes e Dilma
Ramalho Gomes, localizada no município de São João Nepomuceno/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/06/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de
2006,
RESOLVE:
Art. 1º –
Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Vivendas
de Taruaçu”, processo SEI nº 2100.01.0057444/2020-57, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, localizada no município de São João Nepomuceno, Estado
de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 15803, registrada no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno, de propriedade de Paulo
Roberto Gomes e Dilma Ramalho Gomes.
Parágrafo
único – A RPPN “Vivendas de Taruaçu” tem área de 60,1997 hectares, averbada na
matrícula do imóvel sob o número Av-2-15803.
Art.2º – A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º –
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º –
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 31 de maio de 2022.
Maria Amélia
de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF