PORTARIA Nº
49 DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º, Art. 3º e Art. 4º da
Portaria IEF nº 14, de 21 de março de 2018, para mandato do Conselho
Consultivo, Biênio 2022/2024, que representam às entidades que compõem o
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo
Decreto nº 36.071, de 27 de setembro de 1994.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/06/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22
de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º -
Reconduzir, o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça para
o Biênio 2022/2024 dos representantes das instituições que compõem o Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo artigo 3º
do Decreto Estadual 36.071, de 27 de setembro de 1994, agora representados por:
I –
Representantes de órgãos públicos, sendo:
a)
Instituto Estadual de Florestas – IEF, que será o Gerente do Parque, na
condição de titular e Presidente do Conselho;
b) Titular:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA – representado por Júnio Augusto dos Santos Silva;
Suplente:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA – (VAGO);
c) Titular:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.MG, representada por Clara
Elisa Fernandes Pereira Dutra;
Suplente:
Instituto Estadual de Florestas - IEF, representado por Fernando Duarte Vilaça;
d) Titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte - SMMA Belo Horizonte,
representada por Eduardo Machado de Faria Tavares;
Suplente:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho - SMMA Brumadinho, representada
por Marciano Reis Mariano;
e) Titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibirité– SMMA Ibirité, representada
por Regiane Florentina Paiva;
Suplente:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima- SMMA Nova Lima,
representada por Gabriel Coutinho;
f) Titular:
Fundação Helena Antipoff - FHA, representada por Wellerson Pereira Costa;
Suplente:
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, representada por Ricardo Solar;
g) Titular:
Secretaria Municipal de Educação de Nova Lima– SME Nova Lima, representada por
Estefânia Auxiliadora Rodrigues;
Suplente:
Secretaria Municipal de Educação de Brumadinho – SME Brumadinho representada
por Raquel Garcia de Oliveira Brasil;
h) Titular:
Secretaria Municipal de Educação de Ibirité- SME Ibirité, representada por
Maria Cecília Figueiredo Fonseca;
Suplente:
Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SME de Belo Horizonte,
representada por Mariza Geralda Mendes Carvalho;
i) Titular:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, (VAGO);
Suplente:
Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG, representada por 3º
Sgt. PM. Eder Gonçalves Reis;
j) Titular:
Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO);
Suplente:
Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – (VAGO);
k) Titular:
Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por André Gustavo Diniz Matos;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Sarzedo, representada por Jarbas Vieira da Silva;
L) Titular:
Prefeitura Municipal de Mário Campos – (VAGO);
Suplente:
Prefeitura Municipal de Mário Campos, – (VAGO);
II–
Representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) Titular:
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Velhas, (VAGO)
Suplente:
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba– CBH Paraopeba, representado por
Aline Almeida Guerra;
b) Titular:
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, representada por
Adriano de Souza Ventura;
Suplente:
Faculdade de Direito Milton Campos, representado por Wânia Rabello Guimarães de
Almeida – AMDA, representado por Francisco Mourão Vasconcelos;
Suplente:
Brigada1, representado por Leonardo Debossan de Oliveira;
c) Titular:
Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Encosta da Serra –
ASTURIES – (VAGO);
Suplente:
Instituto Kairós – (VAGO);
d) Titular:
Associação Comunitária do Bairro Jardim Canadá, representado por Camila
Oliveira Magalhães Leal;
Suplente:
Condomínio Retiro das Pedras, representado por César Augusto dos Reis;
e) Titular:
Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEP – Casa Branca/Brumadinho, representado
por Maria Clara Paiva Izidoro;
Suplente:
Cesaf Ibirité, representado por Júnia Carla Diniz Torres Rodrigues;
f) Titular:
VALE S/A, representado por Patrícia Angélica Gonçalves Jorge Vasconcellos;
Suplente:
Mineração Santa Paulina, representado por Patrícia Amaral de Almeida;
g) Titular:
V & M Mineração, representado por Josemir Luiz Dias;
Suplente:
Precon Industrial (DVG SICAL), representado por Hudson Rodrigues Saldanha de
Oliveira;
h) Titular:
Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas
Gerais - OAB, representado por Bernardo Campomizzi Machado;
Suplente:
Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas
Gerais - OAB (VAGO);
i) Titular:
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -Sindiextra – (VAGO);
Suplente:
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais -Sindiextra – (VAGO);
j) Titular:
Organização Ponto Terra, representado por Frederico Lanna Amaro;
Suplente:
Organização Ponto Terra, representado por Ronaldo Vasconcellos Novais;
k) Titular:
Fundação Biodiversitas, representado por Glaucia Moreira Drummond;
Suplente:
Fundação Biodiversitas, representado por Marcele Bastos de Sá;
Art. 2º - O
mandato do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça será
exercido por 02 (dois) anos - Biênio de 2022/2024.
Art. 3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os
atos praticados pelo Conselho até essa data.
Belo
Horizonte, aos 06 de junho de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral IEF