RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.146, DE
2 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de
outubro de 2018, que prorroga o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de
Espeleologia – Grupe – instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de
outubro de 2016, e dá outra providência.
(Publicação
– Diário Executivo – “Minas Gerais” – 10/06/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.760, de 29 de novembro de 2019, pelo inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, pelo inciso I do art. 9º do Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com respaldo na Lei nº 21 .972, de 21
de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o
prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – instituído
pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.420, de 21 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de 22 de outubro de 2019, que altera a
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, que prorroga o prazo
de atuação do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – e a resolução
Conjunta nº 2.795, de 3 de abril de 2019, que altera a composição do Grupe;
CONSIDERANDO a necessidade de
acompanhamento contínuo das alterações promovidas nas normas referentes ao
licenciamento ambiental de processos efetiva ou potencialmente causadores de
impactos sobre cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer
dúvidas, prestar orientação e auxiliar as equipes técnicas nas análises dos
processos de regularização ambiental e nos procedimentos de fiscalização
ambiental, envolvendo impactos e danos sobre cavidades naturais subterrâneas;
Art. 1º – A alínea “d” do inciso I e a alínea “a” do inciso III do art.
1º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.699, de 4 de outubro de 2018, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
d) Gustavo Endrigo de Sá Fonseca, MASP
1.364.097-4;
(...)
III – (...)
a) Flávio Augusto Aquino, MASP nº 1.339.995-1
(...).”
Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo de atuação
do Grupo Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe – previsto no art. 2° da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.885, de 22 de outubro de 2019.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação,
convalidando todas as ações e orientações exaradas pelo Grupe a partir de 20 de
outubro de 2020.
Belo Horizonte, 2 de junho de 2022.
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da
Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas