RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.147, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Infraestrutura de Dados Espaciais do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seu Comitê Gestor e
estabelece o trâmite para o encaminhamento de dados geoespaciais digitais
vetoriais e suas especificações técnicas, e dá outras providências.
(Publicação – Diário Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto
nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVEM: Art. 1º –
A Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – IDE-Sisema – tem o objetivo de promover adequada
organização dos processos de geração, armazenamento, acesso, compartilhamento,
disseminação e uso dos dados geoespaciais oriundos das atividades, programas e
projetos ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus órgãos e entidades
vinculados.
Art. 2º – O Comitê Gestor da
IDE-Sisematem por finalidade exercer, no âmbito do Sisema, a administração da
IDE-Sisema, deliberar e propor soluções em Tecnologia da Informação e
Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento da Infraestrutura de
Dados Espaciais do Sisema, definindo e gerindo as normas e padrões e outras
medidas de caráter operacional para produção, armazenamento, documentação e
disseminação dos dados geoespaciais dos órgãos, bem como por elaborar seu
regimento interno.
Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-Sisema
tem como atribuições:
I – definir e gerir as normas e
padrões para produção, armazenamento e documentação dos dados geoespaciais do
Sisema, assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e
disseminação, bem como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da
IDE-Sisema;
II – gerir de forma compartilhada a
IDE-Sisema, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos
dados, de acordo com as premissas estabelecidas;
III – disponibilizar os dados
geoespaciais, referentes à área de abrangência de cada instituição nas
categorias de informação da IDE-Sisema, bem como a documentação a eles
referentes, a saber seus metadados e dicionário de dados, garantindo manutenção
dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte;
IV – gerir o catálogo de metadados
da IDE-Sisema, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias
definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do
Brasil – Perfil MGB;
V – sistematizar e consolidar informações
ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus
principais macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos,
normas, padrões e metodologias estabelecidas;
VI – elaborar e publicar manuais de
usuários internos ou externos e instruções de serviço para padronizar
procedimentos, formulários, e quaisquer atos administrativos pertinentes à
IDE-Sisema.
VII – prestar apoio
técnico-orientativo às unidades administrativas do Sisema na estruturação,
adequação e/ou recepção dos dados, assim como seus metadados e dicionário de
dados, que compõem ou irão compor as camadas da IDE-Sisema e sua documentação
associada.
§ 1º – No exercício de suas
atribuições, o Comitê Gestor da IDE-Sisema poderá solicitar apoio técnico a
outras unidades administrativas do Sisema, bem como poderá solicitar que
promovam correções ou adequações referentes aos dados de sua responsabilidade,
a qualquer tempo.
§ 2º – As áreas representantes do
Comitê Gestor da IDE-Sisema serão responsáveis por realizar a carga dos dados
na IDE-Sisema, encaminhados pelas unidades administrativas e por elas
consistidos, e deverão orientá-las sobre os procedimentos, disponibilização de
documentação, padronizações e consistências de dados geoespaciais.
Art. 4º – O Comitê Gestor da
IDE-Sisema será composto por cinco membros titulares e seus respectivos
suplentes, com as seguintes representações:
I – um representante da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, lotado na
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI –, que exercerá a função de
suporte e desenvolvimento tecnológico da IDE-Sisema;
II – um representante da Semad,
lotado na Diretoria de Gestão Territorial Ambiental, que exercerá sua
coordenação executiva;
III – um representante da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, lotado na Gerência de Avaliação Ambiental e
Desenvolvimento Territorial;
IV – um representante do Instituto
Estadual de Florestas, lotado na Gerência de Monitoramento Territorial e
Geoinformação;
V– um representante do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, lotado na Gerência do Sistema Estadual da
Informação em Recursos Hídricos.
§ 1º – Os representantes suplentes
poderão estar lotados em unidades administrativas distintas dos titulares,
desde que estejam no mesmo órgão ou entidade.
§ 2º – A indicação dos titulares e
suplentes deverá ser realizada por meio de ofício ou memorando encaminhado pelo
gestor da unidade administrativa do Sisema componente do Comitê Gestor à
coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-Sisema, para fins de
conhecimento, atualização e arquivamento.
§ 3º – Cabe à coordenação executiva
do Comitê Gestor da IDE-Sisema realizar a convocação, coordenação e registro de
reuniões, bem como os encaminhamentos e demais atos administrativos necessários
para o regular andamento e conclusão dos trabalhos, podendo, ainda, convidar
outros setores do Sisema ou partes interessadas a participarem de suas
reuniões, quando for pertinente.
§ 4º – Os membros do Comitê
desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração adicional.
Art. 5º – Caberá às unidades
administrativas do Sisema promover a gestão, produção, consistência e
atualização de seus dados geoespaciais ou geoespacializáveis, bem como a
redação da sua documentação associada.
§ 1º – Para efeitos dessa resolução
conjunta, entende-se por unidades administrativas do Sisema as áreas técnicas
que produzam, recepcionem, articulem ou adquiram dados geoespaciais ou
geoespacializáveis, pertinentes às suas competências e atribuições previstas
nos seus respectivos decretos de competência.
§ 2º – Para fins de divulgação dos
dados geoespaciais na IDE-Sisema, a unidade administrativa do Sisema deverá
observar os padrões definidos no Anexo Único desta resolução conjunta, devendo
encaminhá-los previamente ao Comitê Gestor da IDE-Sisema, por intermédio dos
respectivos representantes dos órgãos e entidades do Sisema que compõem o
Comitê Gestor.
§ 3º – Apenas as informações
ambientais geoespacializadas, devidamente padronizadas e consistidas do Sisema,
e acompanhadas de seus metadados, poderão ser publicadas na IDE-Sisema conforme
estabelecido no Anexo Único.
§ 4º – Excepcionalmente, para
produzir ou recepcionar dados de que trata o caput, as unidades administrativas do Sisema poderão solicitar
dados a terceiros em formato diverso do previsto no Anexo Único, sendo de sua
responsabilidade a adequação caso haja interesse ou necessidade de publicação
na IDE-Sisema.
§ 5º – A hipótese prevista no §4º
não será aceita nos casos em que haja contratação de projetos pelo Sisema.
§ 6º – As unidades administrativas
do Sisema deverão promover a atualização periódica dos dados sob sua
responsabilidade, em conformidade com suas periodicidades, em especial os dados
que possuam relação com os critérios locacionais de enquadramento, fatores de
restrição ou vedação dispostos na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de
Política Ambiental nº 217, de 6 de dezembro de 2017, e encaminhá-los ao Comitê
Gestor da IDE-Sisema sempre que houver quaisquer alterações que possam vir a
causar impactos nos processos de licenciamento ambiental ou outros processos
administrativos pertinentes.
§ 7º – As unidades administrativas
do Sisema deverão, sempre que pertinente, realizar articulação com órgãos,
instituições ou entidades externas ao Sisema, sobre conteúdos e dados
disponibilizados em camadas de informação que possuam interface com suas
atribuições previstas nos seus respectivos decretos de competência, com vistas
a inserir ou atualizar os dados disponibilizados na IDE-Sisema.
§ 8º – As unidades administrativas
do Sisema são responsáveis por adequarem seus dados com as disposições
previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, quando for o caso.
§ 9º – As unidades administrativas
do Sisema são responsáveis por providenciar resposta técnica para ser incluída
no canal de suporte da IDE-Sisema, sempre que os questionamentos forem
referentes aos dados de sua área.
Art. 6º – Para fins de publicação
na IDE-Sisema, serão considerados oficiais os dados geoespaciais que estejam em
conformidade com os padrões e normas definidos pelo Comitê Gestor da
IDE-Sisema.
Art. 7º – As unidades
administrativas que venham a criar ou contratar novos sistemas de informação
para as suas respectivas áreas, cuja base de dados seja ou possa ser
geoespacial, deverão prever a existência de intercâmbio destes dados com a
IDE-Sisema, visando sua integração automatizada.
§ 1º – Nos casos previstos no caput, a unidade administrativa deverá
solicitar previamente o apoio técnico da STI e do Comitê Gestor da IDE-Sisema.
§ 2º – Havendo necessidade de se
replicar dados de sistemas já existentes para a IDE-Sisema, as unidades
administrativas deverão solicitar o apoio técnico previsto no §1º, observando,
previamente, a necessidade de prover recursos técnicos e humanos suficientes
para operacionalizar a migração de dados entre os sistemas operados e a
IDE-Sisema.
Art. 8º– Ficam estabelecidos no
Anexo Único os critérios e requisitos para encaminhamento de dados geoespaciais
digitais vetoriais para inserção na IDE-Sisema.
Art. 9º – As unidades
administrativas deverão, no prazo de dois meses da data de publicação desta
resolução conjunta, manifestar sobre as camadas da IDE-Sisema que possuam
interface com suas competências e atribuições, por meio de processo coordenado
pela Superintendência de Gestão Ambiental da Semad.
Parágrafo único – As camadas
disponíveis na IDE-Sisema que não estiverem sob responsabilidade das unidades
administrativas do Sisema, na forma prevista no caput, poderão ser excluídas pelo Comitê Gestor, caso
sejapertinente.
Art. 10– Os casos não previstos
nesta resolução conjunta serão avaliados no âmbito do Comitê Gestor da
IDE-Sisema.
I – a Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.466 de 13 de fevereiro de 2017;
II – a Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 2 de maio de 2018;
III – a Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.684, 3 de setembro 2018.
Art. 12– Esta resolução conjunta
entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 7 de junho de 2022.
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Presidente
da Fundação Estadual de Meio Ambiente;
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral
do Instituto Estadual de Florestas;
Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Os arquivos digitais com a representação dos objetos
deverão ser entregues exclusivamente no formato Shapefile(contendo, no mínimo,
as extensões .shp, .dbf, .shx e .prj), devendo ser utilizado modelo de
estrutura de dados vetoriais e primitiva geométrica (ponto, linha ou polígono)
compatível com a natureza do objeto. Áreas mapeadas deverão ser necessariamente
representadas por polígonos. As superfícies mapeadas devem ter sua topologia de
polígonos validada e totalmente coberta (sem existência de vazios de
mapeamento). Trechos e estruturas lineares devem ser representadas por linhas.
Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas
geográficas e referenciadas ao Datum oficial do Sistema Geodésico Brasileiro e
do Sistema Cartográfico Nacional, estabelecido conforme Resolução IBGE nº 01 de
2015 como SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674).
Para mais informações, como da consistência dos
dados geoespaciais, recomenda-se consultar o Manual 01 da IDE-Sisema (Normas,
estruturação, padrões de nomenclatura e armazenamento dos dados geoespaciais),
disponível no site institucional da Semad e na Plataforma IDE-Sisema, assim
como o Manual de avaliação da qualidade de dados geoespaciais, produzido pelo
IBGE.
Atenção! Não serão aceitos: arquivos
georreferenciados em formatos distintos dos acima explicitados, como por
exemplo, nativos do ambiente CAD (.dwg e .dxf), Google Earth (.kml e .kmz) ou
Geopackage(.gpkg).
Todas as informações correlatas aos objetos
delimitados, relevantes à sua interpretação, deverão ser registradas nas
respectivas tabelas de atributos dos shapefiles encaminhados, observando o
padrão universal de codificação de caracteres (UTF-8) e respeitando
nomenclatura estritamente minúscula para nomes de campos e/ou colunas.
A escala de produção dos dados deverá ser definida
de acordo com a natureza do fenômeno representado. Quando necessário, deverão
ser observadas as condições exigíveis para a execução de levantamento
topográfico normatizadas pela NBR 13.133. Os vetores devem ser obtidos com
precisão compatível à escala requerida.
O atributo “geometria” do dado vetorial deverá
atender ao padrão da qualidade geométrica ou posicional. É desejável, também, o
atendimento ao Padrão de Exatidão Cartográfica classe A, conforme Decreto nº
89.817/1984, que estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da
cartografia nacional, de modo a promover maior detalhamento e exatidão aos
mapeamentos realizados.
Os dados geoespaciais devem possuir obrigatoriamente
metadados que possibilitem rastrear e identificar, entre outras coisas: a fonte
e a metodologia de produção do dado, o seu objetivo, a temporalidade de
atualização e os insumos utilizados, conforme estabelecido no Perfil de
Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB) e no Manual 01 da IDE-Sisema. O arquivo
deve apresentar os campos e ser elaborado observando o modelo constante no
referido Manual.
Os metadados deverão ser entregues no formato de
documento de texto (.PDF) por modelo validado pelo Comitê Gestor da IDE-Sisema,
a ser disponibilizado pela área representante do referido comitê, associado ao
órgão da respectiva unidade administrativa, com a mesma nomenclatura do
Shapefile correspondente.
3.Dicionário de dados (Relação de Classes de
Objetos)
Com o intuito de manter a consistência lógica do
banco de dados que receberá as bases, bem como garantir a legibilidade dos
dados encaminhados, deverão ser elaborados e entregues os dicionários de dados
(relação de classes de objetos) correspondentes às tabelas de atributos dos
arquivos shapefile produzidos, conforme modelo elucidado no Manual 01 da
IDE-Sisema.
Os dicionários de dados também deverão ser entregues
no formato de documento de texto (.PDF) por modelo validado pelo Comitê Gestor
da IDE-Sisema, a ser disponibilizado pela área representante do referido
comitê, associado ao órgão da respectiva Unidade Administrativa, com a mesma
nomenclatura doShapefilecorrespondente.