RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE Nº3.151, DE 22DE
JUNHODE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Sedectes nº
2.627, de 24 de abril de 2018, que institui o Núcleo de Gestão Ambiental na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2022)
A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso
dasatribuições que lhes confere no inciso III do §1º do artigo 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, [1] RESOLVEM:
Art.
1º– Asalíneas “a” e“b” do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/ Sedectes nº
2.627, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º – (...)
a)
Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº 1.036.396-8, que exercerá a função
de coordenação;
b)
Marcelo de Ávila Chaves, Masp nº1.036.450-6;
(...)”
Art.
2º– Fica revogada a alínea “c” do art. 2ºda Resolução Conjunta Semad/Sedectes
nº 2.627, de 2018.
Art.
3º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico