RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE Nº3.151, DE 22DE JUNHODE 2022.

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Sedectes nº 2.627, de 24 de abril de 2018, que institui o Núcleo de Gestão Ambiental na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2022)

 

 

A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso dasatribuições que lhes confere no inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1] RESOLVEM:

 

Art. 1º– Asalíneas “a” e“b” do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/ Sedectes nº 2.627, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

a) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº 1.036.396-8, que exercerá a função de coordenação;

b) Marcelo de Ávila Chaves, Masp nº1.036.450-6;

(...)”

Art. 2º– Fica revogada a alínea “c” do art. 2ºda Resolução Conjunta Semad/Sedectes nº 2.627, de 2018.

Art. 3º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22de junho de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Fernando Passalio de Avelar

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais