RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/FEAM/ IEF/IGAM Nº 10.609, DE 8 DE JULHO DE 2022
Altera a
Resolução Conjunta SEPLAG/SEMAD/FEAM/IEF/IGAMnº 10.466/2021, que dispõe sobre a
implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275,
de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no
Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2022)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, A DIRETORA- GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I
do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I do art.
9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do
art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º -O §3º do art. 2º da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM nº 10.466, de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do
§10:
“Art. 2º -(...)
§ 3º - A partir de 03 de janeiro de 2022,
e até que se dê a aprovação das metas nos termos do §2º, o servidor exercerá
suas atividades exclusivamente na modalidade presencial.
(...)
§ 10 -Em situações excepcionais, por
necessidade técnica ou incremento de produtividade, o dirigente máximo do
respectivo órgão ou entidade de exercício do servidor de que trata o §6º poderá
autorizar a redução da frequência semanal do trabalho presencial do servidor,
observando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, desde que
não haja prejuízo ao atendimento presencial do público interno e externo na
unidade administrativa de exercício do servidor e a frequência semanal não seja
inferior a uma vez por semana.”
Art. 2º -Os incisos I e VI do §1º do art.
5º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466, de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º -(...)
§ 1º -(...):
I -Thais de Oliveira Lopes, Masp
1.335.948-4, Chefe de Gabinete;
(...)
VI -Daniel dos Santos Gonçalves, Masp
1.364.290-5, representante do Gabinete da Semad;
(...).”
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2022.
LUÍSA
CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de
Planejamento e Gestão
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
RENATO
TEIXEIRA BRANDÃO
Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente
MARIA AMÉLIA
DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
MARCELO DA
FONSECA
Diretor-Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas