PORTARIA
IEF Nº 56, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural
“Vargem Formosa”, situada no município de Jequitibá.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/08/2022)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de
2006,
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da
Reserva Particular do Patrimônio Natural “Vargem Formosa”, reconhecida pela
Portaria IEF nº 107, de 27 de dezembro de 2018, foi elaborado observadas as
exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Manejo
da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Vargem Formosa”, de
propriedade da Companhia Nacional de Cimento, localizada no município de
Jequitibá, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O texto completo do Plano de
Manejo ora aprovado estará disponível para consulta do público na sede da
referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência
de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de
Florestas.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF