PORTARIA
ARSAE-MG Nº 272, DE 15 DE JULHO DE 2022
Delega
competência para atuar como chefia imediata quanto aos procedimentos de
aprovação referentes ao controle de frequência de estagiários da Procuradoria
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2022)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.885, de 13 de
março de 2020, da Resolução Seplag n.º 10 de 1º de março de 2004 e,
CONSIDERANDO que o Artigo 10 da Lei
11.788 de 25 de setembro de 2008, estabelece a jornada de atividades dos
estagiários;
CONSIDERANDO que é da estrita competência
da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o
cumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o
processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à apuração e
frequência dos estagiários;
CONSIDERANDO que a Resolução SEPLAG nº
10/2004, que trata de normas para apuração de frequência dos servidores, prevê
a possibilidade de delegação de competência para exercer a função de chefia
imediata;
CONSIDERANDO que o art. 26 , da Resolução
Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018, estabelece que o dirigente máximo do
órgão ou entidade poderá delegar ao servidor que exerce função gerencial, sem
unidade administrativa correspondente, a competência de apuração de frequência,
bem como para execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução
SEPLAG nº 10, de 2004.
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência à servidora PATRÍCIA KELLEN GONÇALVES
FRAZÃO MEDEIROS, Masp 1198009-1, Supervisora de Estágio, para atuar com o
perfil de chefia imediata nos procedimentos relativos à apuração e frequência
dos estagiários vinculados à Procuradoria.
Parágrafo único: a delegação a que se
refere o caput, estende-se a todos os
procedimentos que são atribuídos à chefia imediata no Ponto Digital, nos termos
da Resolução Seplag nº 73, de 03 de outubro de 2018, Resolução Seplag Nº
10/2004 e suas alterações.
Art. 2º Revoga a PORTARIA ARSAE-MG Nº
235, de 11 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral