RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.164, 04 DE AGOSTO DE 2022

 

Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/08/2022)

 

 

A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no§1º,do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019, bem como o disposto no § 1º, do art. 10,do Decreto44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Resolução.

§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto 44.986, de 19 de dezembro de 2008.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º-O anexo desta Resolução será divulgado por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br.

Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04de agosto de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretáriade Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável