RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.164, 04 DE AGOSTO DE 2022
Delega
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho individual,
Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/08/2022)
A
SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de
atribuição prevista no§1º,do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, tendo em vista a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto
47.787, de 13 de dezembro de 2019, bem como o disposto no § 1º, do art. 10,do
Decreto44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto45.851, de 28 de
dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto 44.986, de 19 de
dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica delegada competência de
chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação
Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos
servidores constantes do anexo desta Resolução.
§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se
refere o caput o exercício das
competências previstas no Decreto44.559, de 29 de junho de 2007, no
Decreto45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto 44.986, de 19 de dezembro
de 2008.
§ 2º Esta delegação de competência se
aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º-O anexo desta Resolução será
divulgado por meio eletrônico no sítio
http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br.
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04de agosto de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretáriade Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável