PORTARIA
IEF Nº 61, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre delegação de competência de
chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação
Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos
servidores do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2022)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 14 do Decreto
47.892, de 23 de março de 2020 e, tendo em vista os dispostos no § 1º, art. 10,
do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto 45.851, de 28
de dezembro de 2011 e no inciso II, do art. 2º, do Decreto 44.986, de 19 de
dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de
chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação
Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos
servidores constantes do anexo desta Portaria.
§ 1º Caberá às chefias imediatas
delegadas todas as competências previstas no Decreto 44.559, de 29 de junho de
2007, Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e Decreto 44.986, de 19 de
dezembro de 2008.
§ 2º Esta delegação de competência se
aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º O anexo desta Portaria será
divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio
http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF