RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o
reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/08/2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março
de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos
artigos 21 a 23, 25 a 26, 29 a 31 e 37 a 39; e a Lei Estadual nº 18.309, de 3
de agosto de 2009, principalmente o disposto no artigo 6º;
CONSIDERANDO
o contrato de concessão de serviço público para gestão integrada dos sistemas e
prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e
tratamento de esgotos sanitário municipais firmado entre o município de ARAÚJOS
e a SANARJ em 28 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO
o Convênio n° 008/2021, de 22 de março de 2022, celebrado entre o município de
ARAÚJOS e a ARSAE-MG, com a interveniência da SANARJ, que tem por objeto a
delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO
que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos
serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO
que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real
da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário
anual da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. - SANARJ, com vigência a
partir de 12 de setembro de 2022.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as
constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados
a partir da data constante do caput,
inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário
aplicado sobre as tarifas vigentes, conforme fórmula de cálculo estabelecida
pelo contrato de concessão, que determina as tarifas que servirão de base para
o próximo cálculo tarifário, é de 15,13% (quinze inteiros e treze centésimos
por cento).
§ 3º O detalhamento do cálculo do
reajuste tarifário de 2022 da SANARJ é apresentado na Nota Técnica GRT 03/2022,
publicada no sítio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço
http://www.arsae.mg.gov.br/.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da
Resolução Arsae-MG 171, de 12 de agosto de 2022)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS –
REAJUSTE TARIFÁRIO 2022
REAJUSTE ANUAL CONFORME EDITAL(*)
Tabela para esgoto tratado 50,00% sobre tarifa de água
REAJUSTE
ANUAL CONFORME EDITAL(*) Tabela para esgoto tratado 50,00% sobre tarifa de água