RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

Aprova o reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/08/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 21 a 23, 25 a 26, 29 a 31 e 37 a 39; e a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto no artigo 6º;

CONSIDERANDO o contrato de concessão de serviço público para gestão integrada dos sistemas e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitário municipais firmado entre o município de ARAÚJOS e a SANARJ em 28 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o Convênio n° 008/2021, de 22 de março de 2022, celebrado entre o município de ARAÚJOS e a ARSAE-MG, com a interveniência da SANARJ, que tem por objeto a delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. - SANARJ, com vigência a partir de 12 de setembro de 2022.

§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 2º O índice de reajuste tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes, conforme fórmula de cálculo estabelecida pelo contrato de concessão, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 15,13% (quinze inteiros e treze centésimos por cento).

§ 3º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2022 da SANARJ é apresentado na Nota Técnica GRT 03/2022, publicada no sítio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 171, de 12 de agosto de 2022)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2022

REAJUSTE ANUAL CONFORME EDITAL(*) Tabela para esgoto tratado 50,00% sobre tarifa de água

 

Consumo m³

Valor

Água

Esgoto

Total

CATEGORIA RESIDENCIAL - R1

 

SERVIÇO ESTIMADO

 

10

1,6166

16,17

8,09

24,26

CONSUMO MÍNIMO 10m³

 

10

1,6211

16,21

8,11

24,32

 

 

 

 

 

CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO

1 -

10

1,6211

16,21

8,11

24,32

11 -

11

4,8806

4,88

2,44

7,32

12 -

12

5,5522

5,55

2,78

8,33

13 -

13

3,985

3,99

2

5,99

14 -

14

4,254

4,25

2,13

6,38

15 -

15

4,9258

4,93

2,47

7,4

16 -

25

4,8796

48,8

24,4

73,2

26 -

40

6,2244

93,37

46,69

140,06

41 -

100

9,9537

597,22

298,61

895,83

101 -

9.999

13,8548

137.148,43

68.574,22

205.722,65

CATEGORIA RESIDENCIAL - R2

 

 

 

SERVIÇO ESTIMADO

 

20

1,6529

33,06

16,53

49,59

CONSUMO MÍNIMO 10m³

 

10

3,3953

33,95

16,98

50,93

 

 

 

CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO

1 -

10

3,7779

37,78

18,89

56,67

11 -

15

4,4034

22,02

11,01

33,03

16 -

25

4,8796

48,8

24,4

73,2

26 -

40

6,2244

93,37

46,69

140,06

41 -

100

9,9537

597,22

298,61

895,83

101 -

9.999

13,8548

137.148,43

68.574,22

205.722,65

CATEGORIA COMERCIAL - C

 

 

 

SERVIÇO ESTIMADO

 

20

1,6529

33,06

16,53

49,59

CONSUMO MÍNIMO 10m³

 

10

5,1445

51,44

25,72

77,16

 

CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO

1 -

10

5,1445

51,44

25,72

77,16

11 -

30

6,8778

137,56

68,78

206,34

31 -

9.999

7,6493

76.255,82

38.127,91

114.383,73

CATEGORIA PÚBLICA - P

 

 

 

SERVIÇO ESTIMADO

 

20

3,8466

76,93

38,47

115,4

CONSUMO MÍNIMO 15m³

 

15

5,1342

77,01

38,51

115,52

 

CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO

1 -

15

5,1342

77,01

38,51

115,52

16 -

30

7,9804

119,71

59,86

179,57

31 -

9.999

8,2382

82.126,33

41.063,17

123.189,50

CATEGORIA INDUSTRIAL - I

 

 

 

SERVIÇO ESTIMADO

 

20

2,8655

57,31

28,66

85,97

CONSUMO MÍNIMO 10m³

 

10

5,7318

57,32

28,66

85,98

 

 

CONSUMO EXCEDENTE AO MÍNIMO

1 -

10

5,7318

57,32

28,66

85,98

11 -

30

6,8778

137,56

68,78

206,34

31 -

60

7,6493

229,48

114,74

344,22

61 -

9.999

9,4828

94.249,68

47.124,84

141.374,52

REAJUSTE ANUAL CONFORME EDITAL(*) Tabela para esgoto tratado 50,00% sobre tarifa de água