PORTARIA
IEF N° 59, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº
47.892 de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto nos incisos IV do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando
o Relatório de Medidas Administrativas de 18/04/2016 emitido pelo Diretor de
Compras, Patrimônio e Transporte,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas
especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Processo de
Sindicância instaurado pela Portaria 108/2013.
Art. 2º A execução dos trabalhos de
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao
erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20
de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020, sendo conduzida pelos servidores
designados abaixo:
I - Nilza Simoni Ribeiro Martins de
Assis, MASP: 662.185-8, Técnica da Educação; e
II - Rosangela Maria Sant’Ana., MASP:
1.072.970-5, Analista Ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF