RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.168, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga a Resolução Semad nº 1.871, de 11
de junho de 2013, que determina a suspensão temporária da emissão de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental
– AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas
em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,previsto no
art. 2º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, para as atividades de
silvicultura.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/08/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confereo
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e
Considerando
que a suspensão para emissão de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA– e Autorização para Intervenção Ambiental – AIA – determinada
pela Resolução Semad nº 1.871, de 11 de junho de 2013, foi emitida em caráter
temporário, e estava atrelada aos efeitosda Ação Civil Pública nº 044610138.2011.8.13.0024
e aos resultados da revisão e fiscalização dos atos autorizativos concedidos a
partir de 2011, conforme art. 2º da referida resolução;
Considerando
que a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº
044610138.2011.8.13.0024 não determinou a suspensão de atos autorizativos de
supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica para a prática de
atividades agrossilvipastoris;
Considerando
que o Estadovem adotando ações de política ambiental destinadas ao
monitoramento do desmatamento em Minas Gerais;
Considerando
que a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, traça um regime
jurídico rígido de proteção ao bioma Mata Atlântica, com o disciplinamento de
todas as situações e condições permissivas da supressão de vegetação nativa deste
bioma;
Considerando
ostermos do Acordo Judicial firmado entre o Estado de Minas Gerais e o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, homologado por sentença com
resolução de mérito do Processo nº 0581752-37.2014.8.13.0024,nos termos da
alínea “b” do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil – CPC –, em
especial, os seus itens 3 e 5;
RESOLVE:
Art. 1º –Fica revogada a Resolução Semad
nº 1.871, de 11 de junho de 2013.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor
na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Marília
Carvalho de Melo,Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável