PORTARIA
IEF Nº 65, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Horto Alegria II” de propriedade de Vale S/A,
localizada no município de Mariana/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2022)
A DIRETORA-GERALDO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso deatribuição que lhe confere o inciso I do art. 14
doDecreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de
1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº
5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica reconhecida como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Horto Alegria II”, processo SEI nº
2100.01.0009724/2019-49, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
localizada no município de Mariana, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito
na matrícula 17212, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Mariana, de propriedade de Vale S/A.
Parágrafo único–A RPPN “Horto Alegria II”
tem área de 141,57 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número
Av-12- 17212, retificada pela Av-14-17212.
Art.2º–A Reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de
conservar a diversidade biológica.
Art. 3º–As condutas e atividades lesivas
à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções
administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º–Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF