RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

 

Delega competência para a prática de atos de autorização relativos ao teletrabalho.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/08/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a Resolução Conjunta Seplag/Semad/ Feam/IEF/Igamnº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, a Resolução Seplag n.º 39, de 27 de maio de 2022, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.159, de 15 de julho de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete e aos subsecretários a competência para autorizar excepcionalmente, no âmbito de suas respectivas unidades administrativas, a realização do teletrabalho na modalidade integral de que trata a Resolução Seplag n.º 39, de 27 de maio de 2022, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.159, de 15 de julho de 2022.

Art. 2º – Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete e aos subsecretários a competência para autorizar, no âmbito das suas respectivas unidades administrativas, a redução da frequência semanal do trabalho presencial do servidor a que se refere os §§ 6º e 10 do art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/ Feam/IEF/Igamnº 10.466, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 3º – As autoridades delegatárias observarão todos os requisitos necessários para a concessão das autorizações previstas nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável