RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Delega
competência para a prática de atos de autorização relativos ao teletrabalho.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/08/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93, §1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista a Resolução Conjunta Seplag/Semad/
Feam/IEF/Igamnº 10.466, de 22 de dezembro de 2021, a Resolução Seplag n.º 39,
de 27 de maio de 2022, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.159, de
15 de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário
Executivo, ao Chefe de Gabinete e aos subsecretários a competência para
autorizar excepcionalmente, no âmbito de suas respectivas unidades
administrativas, a realização do teletrabalho na modalidade integral de que
trata a Resolução Seplag n.º 39, de 27 de maio de 2022, e a Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.159, de 15 de julho de 2022.
Art. 2º – Fica delegada ao Secretário
Executivo, ao Chefe de Gabinete e aos subsecretários a competência para
autorizar, no âmbito das suas respectivas unidades administrativas, a redução
da frequência semanal do trabalho presencial do servidor a que se refere os §§
6º e 10 do art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Semad/ Feam/IEF/Igamnº 10.466,
de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º – As autoridades delegatárias
observarão todos os requisitos necessários para a concessão das autorizações
previstas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
Marília
Carvalho de Melo, Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável