DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 504, DE 29 AGOSTO DE 2022.

 

Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/09/2022)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022, na 131ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG –, do dia 29 de agosto de 2022.

Considerando o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a competência para equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como as associações regionais e multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021;

Considerando o disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 29 de junho de 2006;

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 47.633, de 2019, que dispõe sobre as modalidades de seleção de entidade a ser equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica;

Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas nº 16, de 28 de abril de 2022, que define a modalidade de seleção de entidade conforme disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 47.633, de 2019;

Considerando o Parecer de Aptidão da Comissão Julgadora do processo de seleção de entidade;

Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas n° 21, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre a indicação de entidade a ser equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto nº 47.633, de 2019;

Considerando o Parecer Técnico Geabe/Igam nº 001/2022 e a Nota Jurídica Procuradoria Igam nº 101/2022;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo – para exercer até o dia 31 de dezembro de 2027, as funções de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, conforme atribuições definidas no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 1999.

Art.2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais