DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 504, DE 29 AGOSTO DE 2022.
Dispõe
sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/09/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS – CERH-MG –, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto
Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG
nº 77, de 1º de agosto de 2022, na 131ª Reunião Extraordinária do Plenário do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG –, do dia 29
de agosto de 2022.
Considerando
o disposto no artigo 37, §2º, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a competência para
equiparar às agências de bacia hidrográficas, a partir de proposta fundamentada
dos comitês de bacias competentes, os consórcios ou as associações
intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como as associações regionais e
multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos;
Considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021;
Considerando
o disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 29 de junho de 2006;
Considerando
o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 47.633, de 2019, que dispõe sobre
as modalidades de seleção de entidade a ser equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica;
Considerando
a Deliberação CBH Rio das Velhas nº 16, de 28 de abril de 2022, que define a
modalidade de seleção de entidade conforme disposto no art. 3º do Decreto
Estadual nº 47.633, de 2019;
Considerando
o Parecer de Aptidão da Comissão Julgadora do processo de seleção de entidade;
Considerando
a Deliberação CBH Rio das Velhas n° 21, de 29 de junho de 2022, que dispõe
sobre a indicação de entidade a ser equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica
ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, conforme
dispõe o artigo 4º do Decreto nº 47.633, de 2019;
Considerando
o Parecer Técnico Geabe/Igam nº 001/2022 e a Nota Jurídica Procuradoria Igam nº
101/2022;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da
Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo – para exercer
até o dia 31 de dezembro de 2027, as funções de Agência de Bacia Hidrográfica
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, conforme atribuições
definidas no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 1999.
Art.2º – Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Marília
Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual
de Recursos
Hídricos de Minas Gerais