PORTARIA Nº 35, DE 22 DE SETEMBRO 2022.

 

Designa servidores responsáveis pela manutenção e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa doInstituto Mineiro de Gestão das Águas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Caixa Econômica Federal - CEF.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2022)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, do Decreto Estadual nº 47.866, de 19/02/2020a da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604 DE 19/08/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para praticar atos de manutenção e de monitoramento, de forma preventiva, da regularidade fiscal do IGAM perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Caixa Econômica Federal - CEF, bem como em todos os cadastros federais de controle, especialmente o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, inclusive os atos previstos pelo art. 3º desta Portaria:

I. Anderson do Carmo Diniz, MASP. 1.153.393-2, titular da Diretoria de Administração e Finanças – DIAF/IGAM,

II. Amanda Ogando Dias, MASP. 1.376.343-8, titular da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças - GPOFI/IGAM

III. Olívia Lima Aguiar, MASP 1.388.548-8, contadora - GPOFI/IGAM

Art. 2º- Conforme art. 1, inciso V, daResolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604 DE 19/08/2022, os servidores designados no artigo anterior deverão:

I. Realizar o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ;

II. Ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no § 1º do art. 1º desta Resolução, sendo vedada a designação para receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado;

III. Acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604 DE 19/08/2022.

IV - Realizar periodicamente o monitoramento de restrições/pendências impeditivas à emissão da certidão unificada do Estado de Minas Gerais e de todos os órgãos vinculados da Administração Direta disponíveis no Portal e-CAC da RFB/PGFN;

V - Acompanhar no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Plataforma +Brasil, Sistema de Convênios do Governo Federal, e no SIGCON, Sistema de Gestão de Convênios do Governo Estadual, a data de vencimento e o prazo para prestação de contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;

VI - Ao receber o ofício da concedente com a aprovação da prestação de contas, o órgão ou entidade deverá encaminhá-lo à SCPO/SEPLAG;

Art. 3º -Fica revogada a Portaria Igam nº 36, de 20 de julho de 2020.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca

DiretorGeral Igam