PORTARIA
Nº 35, DE 22 DE SETEMBRO 2022.
Designa servidores responsáveis pela
manutenção e restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa doInstituto Mineiro de Gestão das Águas
perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN e a Caixa Econômica Federal - CEF.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/09/2022)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições legais que lhes
conferem o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, do Decreto
Estadual nº 47.866, de 19/02/2020a da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº
5.604 DE 19/08/2022,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo
relacionados para praticar atos de manutenção e de monitoramento, de forma
preventiva, da regularidade fiscal do IGAM perante o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Caixa Econômica
Federal - CEF, bem como em todos os cadastros federais de controle,
especialmente o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC e
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
inclusive os atos previstos pelo art. 3º desta Portaria:
I. Anderson do Carmo Diniz, MASP.
1.153.393-2, titular da Diretoria de Administração e Finanças – DIAF/IGAM,
II. Amanda Ogando Dias, MASP.
1.376.343-8, titular da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e
Finanças - GPOFI/IGAM
III. Olívia Lima Aguiar, MASP
1.388.548-8, contadora - GPOFI/IGAM
Art. 2º- Conforme art. 1, inciso V,
daResolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604 DE 19/08/2022, os servidores
designados no artigo anterior deverão:
I. Realizar o monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa do CNPJ;
II. Ter acesso a cobranças,
parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação,
pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas,
certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para
solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, formalizar
parcelamentos nas modalidades simplificado e ordinário, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no
§ 1º do art. 1º desta Resolução, sendo vedada a designação para receber
intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado;
III. Acompanhar procedimento fiscal que
se relacione com o respectivo órgão ou entidade, cumprindo as diligências
legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do
art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604 DE 19/08/2022.
IV - Realizar periodicamente o
monitoramento de restrições/pendências impeditivas à emissão da certidão
unificada do Estado de Minas Gerais e de todos os órgãos vinculados da
Administração Direta disponíveis no Portal e-CAC da RFB/PGFN;
V - Acompanhar no sítio eletrônico da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Plataforma +Brasil, Sistema de
Convênios do Governo Federal, e no SIGCON, Sistema de Gestão de Convênios do
Governo Estadual, a data de vencimento e o prazo para prestação de contas
constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres,
celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como
cumprir as diligências impostas nos prazos indicados;
VI - Ao receber o ofício da concedente
com a aprovação da prestação de contas, o órgão ou entidade deverá encaminhá-lo
à SCPO/SEPLAG;
Art. 3º -Fica revogada a Portaria Igam nº
36, de 20 de julho de 2020.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.
Marcelo
da Fonseca
DiretorGeral Igam