PORTARIA IEF Nº 73, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Cachoeira do Açaí” de propriedade de Adriano Estefano Lopes Pimenta e Rosaria Aparecida Guimarães Pimenta, localizada no município de Piracema/MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

 

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Cachoeira do Açaí”, processo SEI nº 2100.01.0072923/2021-94, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Piracema, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 12.263, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo, de propriedade de Adriano Estefano Lopes Pimenta e Rosaria Aparecida Guimarães Pimenta.

Parágrafo único – A RPPN “Cachoeira do Açaí” tem área de 4,8725 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av02- 12.263.

Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF