PORTARIA
IEF Nº 73, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Cachoeira do Açaí” de propriedade de Adriano
Estefano Lopes Pimenta e Rosaria Aparecida Guimarães Pimenta, localizada no
município de Piracema/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/09/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro
de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal
nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
Art. 1º –
Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN
“Cachoeira do Açaí”, processo SEI nº 2100.01.0072923/2021-94, de interesse
público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Piracema,
Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 12.263, registrada no
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo, de propriedade de
Adriano Estefano Lopes Pimenta e Rosaria Aparecida Guimarães Pimenta.
Parágrafo
único – A RPPN “Cachoeira do Açaí” tem área de 4,8725 hectares, averbada na
matrícula do imóvel sob o número Av02- 12.263.
Art.2º –
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º –
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º –
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de setembro de 2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF